Regulamento da Escola Normal do Pará

, -54- de collação, receberão o grau na Directoria da Escola co~ testemunho dos prôfessores presentes no estabe– lecimento. CAPITULO XX Dos premios Art. 143 - PaFa estimulo dos alumnos haverá. os segwntes premias entregues por occasião da collaçao e1e grau: a) premios de estudos; b) premio de "Pedagegia Pratica José Verissimo"; e) premio !'Lauro Sàdré"· d) premio "J\lStÕ Cherm~nt". · § 1°. os "premios de estudos;' serão conferido~ ª':> alumno, de caaa anno, que obtiver a maior notª fmal (media geral) nunca interior a setenta (70) ., § 2°. o "pr~mio Lauro Sodré" ao alumno que~ na conclusão do curso especial obativer a maior nota fmal na medi~ geral de todos os annos, nunca interior a ~i– tenta (80), excluída do calcul9 a media de pedagogia pratica. § 3º. O "premio Justo Chermont-, aó alumn~ ~ue, a~ termino do curso, houver conseguido 3\4 de d1stmc– çoes sobre todas as disciplinas dos cursos. § 4°. O "pr~mio José Veríssimo" ao alumno CJ1:1e, nos trabalhos e exame de pratica profissional, no t131 de curso,- alcançar a maior nota final de approvaçae nunca inferior a oitenta (80), nota final essa result~– te da media arithmetica entre a media dos dois annos de pratica profissional e O grau obtido no exame r.es – pectivo. Art. 144 - Para obtenção dos "premias de estu– dos~•, "Lauro Sodré" e "José Veríssimo", é necessario que o- alumno não tenha soffrido pena discip1inar, du– rante o anno ou o curso nem s1do eliminado, inhabili– tado ou reprovado em q~alquer disciplina. Paragrapho unico. Para o premio "Justo Cher– m_ont" é exigido, além dessas condições, que o alumnc _nao t~nha_ sido approvado em qualquer materia com g·rau inferior a sessenta (60).

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