Regulamento da Escola Normal do Pará
- 50- 21) encerrar diariamente o livro de ponto do pes– soal administrativo; 22) organizar mensalmente a .lista geral das fal– tas de comparecimento dos corp.os docente e adminis– trativo, afim dê preparar as folhas de pagamento, se– gundo as instrucções do director; 23) :fornecer as certidões que pelo direçtor forem autorizadas; 24) entregar, mediante recibo e traslado, as certi- ' dões de nascimento, desde que tenham produzido fé; 25) fiscalizar a expedição da correspondencia da directoria, dando, a respeito, instrucções ae porteiro; 26) manter em ordem o archivo e todos os livros da Escola; 27) emmaçar, por semestres, conforme as cl.!1sses, os papeis .findos; · 28) éatalogar, com methos,io e clarez~a, todos os papeis do archivo; . 29) não permittir a saída de ,papeis, sem ordem expressa do director; 30) servir de bibliothecario na falta de f~ncclo– nario especial nomeado pelo Governo, curnprindo-ll!e observar o regimento ou instrucções escriptas sobre material e movimento das bibliothecas, destinadas ao uso dos professores e dos alumnos; 31) arrecadar as taxas de matricula e exames, sob a responsabilidade do director. a quem prestará .conta, diariamente, por meio de escripta especial. § lº. O secretalio, nos sem; impedimentos te1:1-po– rarios, será substituído pelo auxiliar da secretaria, a quem cumpre observar todas as ordens ditadas pelo di– rector e pelo secretario, em materia de serviço. § 2°. Compete ao auxiliar-çlactylographo todo o s_erviço de correspondencia officiaJ e substituir ·o auxi– liar da secretaria, nos seus impedimentos. . Art. 126 - Ao conservador dos laboratorios de phy_ s1ca e chimica e de historia natural, de nomeação do Governador, incumbe: 1) ter todos os pertences dos gabinetes dispostos na melhor ordem e asseio· · · 2) preparar as colle~ções segundo as instrucções dos respectivos professores;
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