Regulamento da Escola Normal do Pará

-49- 6) expedir, de ordem do director, .º~ convites para reuniões do Conselho Technico Adm1mstrativo, e da Congregação; . . 7) lavrar as·actas das sessões do Conselho Tec:m1- co Administrativo dos concursos e da Congregaçao e subscrevel-as; ' ·· ~· 8) fornecer ás partes todas as informações e es- clarecimenfos que forem pedidos e que dependam da secretaria· 9) re~eber e abrir a correspondencia official ·dirl– ~ida á directoria, se não for reservada, apresentando-a ao director· 10) es~ripturar O!: livros de registo de nomeações P licenças dos corpos docente e administrativo. bem ~ssim os de registo· de diplomas de professores norma– listas, expedidos .Pela Escola; . . IIJ publicar na imprensa, regularmente, a clas– i:iificacao das provas dos a1umnos e a falta dos mesmos ás aulas, para conhecimento dos paes e responsavefs dos mesmos· . - -- - • , o:w, t 12) rei?ístar no livro competente as nenas imnos- 8"S aos alumnos· • • · ~3 ) orF.aniz~ a lista dos alumnos para as provas 1 ~:X? 1 ae~ e finaes , .djvidH-os em turmas. segundo a con- d nu:nc,a do serviço, tudo submettendo á aonrovação o d1rector- · · · "'ln ! 4 ) tr~ 7 .er semuri:> em ordem e assei~ os livros e P-a r ~ s ªtª .secretaria, propondo ao dlrector quanto iul- - . P..n amso Ro $ervico da mesma.: oue ;~) nroroe-ar o exoediente d~ secretaria, semore · r necessario· 1R) Ol'P"ani7 .' • Pf>.n~a,, . · ,u (\~ esclarPc1mentos aue forem jndls- ei<: ao relatemo do direct.or · d... t, 17 ) 1 fazer_ os pedidos dos obie~tos do expediente ·"· .u,sco R su1e·t d no c.i1r~cto~: 1 an °-se, antes de expedil-os, ao visto l 8) rerlit?ir t d rl? E"rola oue d O O O e:xnediente P a correspondencfa J n) _ eva ser asshman::t peln rlire<'tor· ~ re?1.-::tar em 11v .,; tada<: neJn director· · ro proprto*aS informaçoes pres- 20) cumnrh- t~das rl servico lhes forem d ci as or e~s que sobre obiPcto de a as pelo dtrector:

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