Regulamento da Escola Normal do Pará

1, B - 47 - - 9) repreender e punir os auxiliares adm1nistratt– vos negligentes ou mal procedidos, na forma deste Re– gulamento, podendo suspendei-os até 30 dias c~mse– cutivos, solicitando ao Conselho Technico Administra– tivo a applicação de maior pena nas reincidencias e faltas mais graves, de que dará communicação ao Se- • · cretario Geral do Estado; 10) prorogar o expediente quando o serviço o exigir; 1 ' · •!'· ~ ::;:: • 11) mandar abrir o estabelécimento fóra das ho– ras do expediente, quando necessario; 12) attestar a frequencia do corpo docente e d~s funccionarios administrativos da Escola, para _recebi– mento de vencimentos, podendo abonar a cada um até tres faltas cada mez· 13) convocar as' sessões da Congregação e presi- clil-as; 1 • :;::~ ~~~ ..~ ·.., 14) assignar as actas das sessões de Congregação, bem como toda a correspondencia official dirigida; no se~ ou em nome da Qongregação; abrir, rubrica; e en- . cei rar todos os livros necessarios á escripturaçao da Escola; · - ,J!•;.-:-- r-1 l5) fornecer as informar.ões que lhe forem pedi– das pelo director geral da Educacão e Ensino PUblico; 16 ) communicar ao Secretario Geral as vagas aue se derem nas cadeiras, nos termos deste Regulamento; r 17 ) ordenai· as despesas urgentes da Escola ~e P ompto pagamento, e auctorizar os pedidos de obJe– ctos para o expediente· 18 ) permanecer n~ estabelecimento durante as hO– ras do expediente e dos trabalhos esc~lares; 19 ) representai: a Escola nos actos officiaes ou fa– zer representar-se pelos lentes· ? 0 ~ tomar, Gle accordo c~m o Conselho Technico _bA?mu 11 strativo, providencias urgentes necessarias á oa reg·u1 ·d ar1 ade do ensino na Escola; t 21 ) encerrar diariamente O ponto do pessoal do– cen e da Escola. . ·. 22 ) receber'a affirmação dos corpos docente e ad- mm1strativo e dar-lhes posse· - . 1 23 ) tomar todas as meclidas indispensaveis á diS– Çlp ma e á orctem do estabelecimento, como ao bom -·

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