Regulamento da Escola Normal do Pará

--- 1 -.4Ã! - Art. lOO _ Essa bi~liotheca ficará a cargo do se– ·cretario, que organizara os ~at~logos, ~mquanto não resolver O Governo nomear bibliothecano. Paragrapho unico. Os. exemplares da bibliotheca serão rigorosamente catal?gados. . ,Art. 101 _ Todos os. 11yros, revistl:'.s e outras publi– cações pertencentes á bibliotheca terao o carimbo da Escola. . Art. 102 _ os livros e demais obras não poderão ser objectc;, de leitura ou consulta fora da sala desti– nada a esse fim . Art. 103 - Além da bibliotheca referida, haverá uma outra, augmentada sempre de_auctores os mais modernos, privativa dos professores, aos quaes será fa– cultado retirar qualquer obra, mediante recibo em li- - vro proprio, por um prazo nunca excedente de oito dias . § 1 º· o secretario ou o bibliothecario da Escola pedirá do professor que ?retender retirar alguma obra para consulta, de?laração es~ript:t, data3a e assigna– da em livro propno em que ficara mençao do numero da obra, do titulo. nome do auctor, edição e numero do volume, e estado de conservação. § 2°. O professor ficará responsavel pelo livro pe– dido, pelo estado de conservação e obrigado a repôl-o no caso de extravio ou estrago. 1 Art. 104· - Nenhum. professor poderá receber mais de um volume. cada vez, nem retirar segundo, sem que tenha restituído o primeiro. ~a~agrapho unico. EI:1 caso algum, poderá sair da b1bhotheca livro de ediçao exgottada. CAPITULO XV Dos estabelecimentos equiparados . :A,rt. 105 - A requerimento dos interessados, serão offw13:lmente equiparados á Escola Normal afim de expe_d1r ?iplomas de habilitação para o exercício cto mag1~teno primaria, os estabelecimentos de ensino que n:1ª!1tiverem o curs·o de professores, observadas as con– diçoes estabelecidas neste Regulamento.

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