Regulamento da Escola Normal do Pará

,, .. 4i CAPl'il'ULO ~I D.a Congregaçii,o Art. 95 - A congreg·açào é constituid.a por t0àos os professores oathedraticos em exei;eicio. § I 0 • As sessões da Cong-1;egação serão presididas pelo direct.or , ou, na ausencia, por um eathedratico, ol5servaaa a antiguidade. § 2°. Reuni.I•-se-á ordinariamente por convocação do direator e extraôrdinariamenti; a requerimento as– signado por um terço de seus membros. Art. 96 - Compete á Congregação : a) resolver, em grau de recurso, todos os casos que nie forem affectos, nos termos deste Regulamento; b) âar pa11ecer sobre os trabalhos didacticos a ella apresentados; e) assistir á posse dos profess0rns cathedraticos nomeados; d) eleger os membros ,da commissão examil'ladora dos concursos; e) suggerir ao Governo as providencias necessa– rias ao aperfeiç0amento do ensino na Escola ; f) resolver sobre a ceremonia da collação de grau· e sob1·e a distribaição de premias aos alumnos. Art. 97 - A ordem dos traealhos será determina– da pelo presidente e as resoluções seFão sempre toma– das por maioria de votos pres~ntes,·tendo o presidente voto como professor, e o de qualidade, no caso de em- pate na votacão. • Parag--rapho tmico. O secreta.rio, como professor, tambem t erá direito ao voto. . Art. 98. - Os professores intflrinos da Escol~ ~ó tomarão parte nas sessões solemnes da Congrega ç.ã o. CAPITULO XIV Das Bibliothecas Art. 99 - Haverá na Escola uma Bibliotheca dida– ctica para uso dos alumnos, que estará aberta duran– te as horas de expediente, contendo exemplares de com– pendias adoptados no ensino, obras de consulta, diccio– narios, revistas, etc. • •

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