Regulamento da Escola Normal do Pará
J 1;3) abandonare.m as funcções,_sem motivo legal, por mais de 30 dias. Art. 88 _ os professores são obrigados a compa– recer âs se~sões da Congregação, salvo motivo plena- mente justificado. . Art. 89 _ Têm prioridade sobre o serviço 1ect1vo os trabalhos do conselho Technico Administrativo e os da Congregação. Art. 90 - Os professores que escreverem ou tra– duzirem trabalhos didacticos de valor, sobre qualquer das materias dos cursos, a juizo de uma commissão e~– p~cialmente designada pelo Conselho Technico A~– ms~rativo dentre os professores da Escola, terão a1re 1 - to a publicação por conta do Governo. Art. 91 - Será facultado ao professor gosar o pe– riodo de ferias onde lhe aprouver dentro ou fóra do Es– t_ado, communicando previamente seu afastamento ao airector da Escola, assim como seu endereço. . Art. 92 - No período de ferias regulamentare_s, sera permittida a ausencia do director ou do secretario dm:ante vinte dias, mediante communicação ao Secre– tano Geral do Estado. Nesse impedimento será o dire– ctor substituído pelo secretario, e este por seu substitu– to regulamentar, sem alteracão nos vencimentos res- pectivos. • , Paragrapho unico. Esse afastamento não poderá aproveitar, ao mesmo tempo, aos ditos funccionarios. CAPITULO XII Do Conselho Technico Administrativo ... . Art. 93 - O Conselho Technico Administrativo é um orgão de deliberação e será constituído de quatro professores cathedraticos, em exercício, pelo prazo de um anno, que poderão ser reconduzidos. § 1 °. Para constituição do Conselho, a Congrega– ção organizará, em escrutinio secreto, uma lista de oito professores, dentre os quaes o Governo nomeará qua– tro . § 2°. Os professores escolhidos não poderão re- ~ ' cusar a nomeaçao .
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