Regulamento da Escola Normal do Pará

. d. de tificação dos vencrmentos c0rrespondentes aos ia~ exames. · · · t .. Art. 84 - Os professores· serão nomeados por ac 0 do Governo do E'sfado,-na fórma deste- Regulam~nto. Paragrapho unico. Tratando-se, porém, de unpe– dimento até sessenta dias a substituição será, feita por designação do Conselh~ 'Tecbnico Administrativo, quando possa faze:1-o dentro do pessoal docente, de".en– do, no caso contrario, ser o impedimento communica– do ao Governo do Estado. A.rt. 85 - Nomeados, os professor-es deverão en~rar em &xercicio e tomai• posse dentro do prazo da le1, ª eontar da publicaçã9 do acto de nómeaç~o na impren– sa official, sob pena de o acto ser considerado sem ef- feito. § 1°. O Governo poderá, quando houver motivo~ p~01:rogar aquelle prazo para mais 30 dias por :uma so vez. · § 2°. Nenhum professor nomeado entrará em exercício sem antes registar O titulo de nomeação na Directoria Geral da Educação e Ensino Publico. _ § 3°. Os professores nomeados por concurso serao recepcionados solemr.emente em sessão da Congrega– ção e saudados pelo eathedratico para tal fim designa– do pela Congregação. A1·t. ~6 ~ São deveres dos professores : 1) compareçer ·á hora fixada para as aulas e ex– gottar o tempo do serviço lectivo; 2) seguir a orientação didactica determinada nes– te Regulamento; . . 3) leccionar, durante o período escolar, na tota– ndade, _as materias compreendidas no programroa , sal– vo ~ot1vos de força maior comprovada perante a dire– ctoria e approvada pelo Conselho Technico Adminis– trativo; 4) cumprir as instrucções regulamentares; 5) registar a tinta nas cadernetas as notas das ll– cões. provas parciaes e c~lcular as medias dos ,alum• nos; 6) assignat o livro de ponto nos dias de aula e de Congregação; 7) apresentar até o dia 10 de janeiro de cada an• no, o programma de sua cadeira; I _.,

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