Regulamento da Escola Normal do Pará
1 J ·1 1 Paragrapho unico. O professor cathedrati_co será vitalic-io e mamovivel, desde sua po,SSe, nos termos do § 2° do art. 158 da Constituição ·Federal. . Art. 56 - Aberta a vaga de- professor cathedratico, o director fará pub]jcar urp. edital de inscripção para o concw·so com o prazo de quatro mezes. , • Art. 57 - o candidato deverá no acto da inscri- pção: 1) apresentar provas de te.r o CUl·so da Esc?1a Normal Official, ou equiparacl.a, ou de Escola Superior nas mesmas condições; 2) provar que é brasileiro nato, ou nàturalizado, e que tem menos de quarenta e mais de vinte e um an– nos de idade. ficando dispensada a exigencia ·da idade para os i;athedraticos da Escola e os interinos que jã tiverem .na cadeira mais de um anno de exe1,cicio, inin– terru0to ou não; 3) apresentar prova de sanidade e idoneidade moral· -4) apresentar tit;uJos abonatorios de sua idonei– d:: i.de i.ntellectual e documentas que comprovem suas actividades pedag-og'icas •e servic;os p1:estados ao Ensi– n-q, sendo inacceitaveis trabalhos de auctoria, cuja au- thenticid~de se.ia discutível; · 5) entregar á secretaria da Escola mediante reci– bo, cincoenta exemplares àa these ~pressa ou mi– meographada. Art. 58 - O concurso de provas constará : . I) - De_ def~sa de the~e offerecida pelo candict~– to e de sua livre escolha, perante a commissão exami– nadora, haven?o o tempo de quinze minutos, quer pa– ra cada examrnador, quer para O candidato não lhe sendo permittido concorrer com these já ~~esentada em qualquer outro concurso. TI) - Prova escripta. III) - Prova pratica. no caso de a cadeira o exigir. IV) - Prova didactica.· · ·t A~·t. 59 - Findo o prazo da inscripção, dentro de o1 o dias reun· •a' C .. - . ,· _ n a ong1egaçao para approvar as ms- cu~çoes ou recusal-as, marcar o dia do inicio do con– cmsob~ eleger, de preferencia dentre seus pares os tres mcm 1 os da commissão examinadora. '
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