Regulamento da Escola Normal do Pará

• f f ..., - e) evitar alga_zarra e vozeria á entrada e á sahida das aulas e bem assim á frente ou immediações do es– tabelecimento; f) comparecer• ás solemnidades para as quae.s fo– rem designados pelo director; g) acatar as auctoridades administrativ~ e as do ensino; h) sujeitar-se, quando uniiormizados, onde quer que se encontrem, á fiscalização do director, dos pro– fessores e das inspectoras . Art. 25 - E' vedado aos alumnos : a) penetrar no gabinete do director e na secreta– ria, em gruoo. ou isoladamente, desacompanhados da inspectora, sem previa permissão e onde inais lhes fôr defeso; • b) attentar contra o asseio das paredes, portas, ou, por qualquer meio, damnificar o edificio e. estragar os moveis ou utensílios, ficando obrigado a indemnizar os p~·ej~izos causados, além das penas de que. forem pac,;s1ve1s; e) occupa1:-se, no estabelecimento, de organizaçã_o de ass_ociações ou reuniões de qualquer caracter, aba1- X?·D.Ss1_gnact.os, subscripções, e tudo quanto possa des– vial-os dos seus estudos regulares; d) apoderar-se de livros ou de qualquer objecto dos collegas; e) conduzir romances. revistas, novellas, etc.; f) permanecer no estabelecimento depois de ter– minadas as aulas do anno a que pertencei:em, salvo 11- rençn da directoria; .Q) apresentar-se com adornos vistosos que, de qualquer forma, contrastem crom o uniforme; h) comoarecer á Escola sem estar uniformizado cmer durante o periodo lect.ivo, quer durante o perío– do ele exames . Art. 26 - Os alumnos estão sujeitos ás seguintes pen&s disciplinares : o) admoP.stação particular; b) repreensão em aula· c) retirada de aula· ' d) suspensão até t;inta dias; E?) exclusão por um anno; f) exclusão definitiva. ' · . - 1 i', Jl

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0