Regulamento da Escola Normal do Pará
-22- corpo docente do estabelecimento quem queira accei– tar a regencia referida, á pessôa de reconhecida coro– petencia e moralidade, por indicação da congregação e nomeação do governo. § 7°. o lente que reger turma supplementar se– guirá o mesmo programma e methodo de ensino e aà.o– ptará os mesmos coinpendios do cathedratico em exer- cicio. · § 8º. Pela regencia de cada turma supplementar os professores perceberão, nos mezes de f~ereiro a ou– tubro, inclusivé. uma gratificação mensal fixada an– nualmente pela lei orçamentaria do Estado. Art. 20 - A frequencía ás aulas é obrigatoria, não podendo prestar prova de habilitação no fim do anno o alumno gu e não fizer tres quartos do total de aulas da respectiva serie. Paragrapho unico. As faltas dos alumnos serão regist?,das a tinta, na caderneta escolar das inspecto– ras. Art. 21 - Os professores registarão no livro de ponto a materia explicada ou ,9s exercicios praticos realizados em cada aula. Art. 22 - Não serão admittidas nas salas de aulas pessôas estranhas á Escola, sem licença do director. Art. 23 - Sã.o feriados : a) os dias de festa nacional e estadual; b) os dias de segunda e terça-feira de Carnaval e os da Semana Santa; e) o dia da morte e da inhumação de qualquer . .:Professor, ca/thedraitico, interino, aposentado ou em disponibilidade; . d) o periodo de vinte a trinta de junho. Art. 24 - São obrigações communs aos alumnos da Escola: a) conduzir-se com respeito e cortezia; b) observar todas as determinacões do dire0tor 1·eferentes á ordem e á disciplina nó estabeleciment~ e acatar a auctoridade dos professores · .. e) . comparecer pontualmente ás ~ulas e aos exer– cic10s praticas, su,ieitando-se ás liccões sabbatinas e provas de habilitacão; · ' d} occupar em attitude respeitosa os lugares que lhes forem designados nas classes; - :::-: ~ -----=..:.---
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