Regulamento da Escola Normal do Pará

âatos simples i-epresentados em modelos de gesso, ou u10ae10s ci1rtonauus; no~oes ae oesenno g·c0Lt,c1,u1..:o e uecorauvo e desenho linear. .Na segunda serie, estudo desenvolvido qo desenho natura!, cwno croquis de observação de um grupo cte objectos visuaes; desenhos de unaginação; cte:.enho convencional, do estudo de projecçôes á rep1·esentaçao cte mappas e convenções cartographicas. Na terceiI·a serie : desenho decorativo e conven– cional, especializando-se o estudo da 1 a parte no que diz re1;peito á estilizaçàõ da flora e da t·auna brasi– leiras. CAPJTULO V Das au.las e da disciplina escolar Art. 19 - Os trabalhos diarios começarão ás sete horas da manhã e ás duas horas da tarde, de accorcto com o horario escolar organizado, antes da aberturfl, do Cw·so, pela directoria da Escola, com approyação do Conselho Technico "Administrativo. § 1 °. Logo permittam as- installações escolares, os trabalhos serão realizados em um só turno, pela manhã. § 2°. Cada aula será de cincoenta minutos, com intet·vallos obrigatorios de dez. § 3l>. Na organização do horario serão previstas rigorosamente as aulas experimentaes e de pratica pedagogica, que funccionarão dentro de um limite ma– ximo, conforme a conveniencia da respectiva disci– plina. · § 4°. Essas aulas praticas e experirnentaes serão ~eitas em horas que não collidam com as destinadas as aulas theoricas. § 5°. Cada turma terá no maximo quarenta alum– nos para as aulas technicas e para as experlmentaes. § 6°. Cada professor será obrigado a seis horas de Ll'abalho semanaes. Quando, porém, o numero de alumnos obrigue a exceder a esse limite de seis horas, -proceder-se-á á aivisão em turmas, competindo a re– ~encia dessas turmas supplementares, em primeiro logar, ao lente da cadeira, rejeitando este, a outro len– te da Escola, e por ultimo, no caso de não haver no I.

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