Regimento interno do Gymnasio Paraense
..,.....- -53- Art. 251 - Os professores que tiverem com os exa– minandos parentesco nas linhas ascendente ou d~s– cendente ou na transversal até ao terceiro grau, na_o poderão fazer parte das respectivas commissões examl- nadoras, devendo o director substituil-os. . Art. 252 - Os professores e alumnos do Gymna! 1 º que se sentirem aggravados pelos actos e deliberaçoes do director, poderão recorrer para a Congregação e aos actos desta para o Governador do Estado. Art. 253 - Não serão permittidas, no edifício do Gymnasio, manifestações de caracter político, que~ para louvar, quer para censurar. Sem prévia lice~~a do director, não poderá o corpo discente fazer reuniao de qualquer especie. Art. 254 - o Gymnasio respeitará guaesquer pe– nas disciplinares impostas pelo Collegio Pedro II ou institutos officializados. Art. 255 - Só poderá exercer as funcções de se– cretario do Gymnasio quem possuir o diploma d~ ba– charel em sciencias iuridicas e sociaes e fôr indicado pelo director do estabelecimento. Art. 256 - O Governo contractará professores au– xiliares para o ensino de línguas vivas extrangeiras, nos termos da legislação federal. Art. 257 - Além das festas previstas neste Regi– mento, o Gymnasio Paraense não poderá realizar ou– tras, nem ceder sua séde para qualquer commemora– ção ou festejo, sem prévia licença do director geral da Educação e Ensino Publico. Art. 258 - Os casos omissos neste Regimento se– rão resolvidos_ pelas disposições que regulam os casos analogos, e nao os havendo, pelos princípios que se deduzem do espírito do mesmo Regimento e dos decre– tos federaes ns. 19.850 e 19.852. de 11 de abril de 1931; decreto 11.890, de 18 de abril do mesmo anno e n. 21.241, de 4 de abril de 1932 e lei n . 9-A, de 12 de de– zembro de 1934 . .Art. 259 - Revogam-se as disposições em con- trario. ' Pala.cio do Governo do Estado do Pará 23 de ja- neiro de 1936. ' , JOSE' C. DA GAMA MALCHER Governador do Estadq
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