Regimento interno do Gymnasio Paraense

1 - 52 - prova oral ........... . '' escripta . . . . . .. . " pratico-oral . . . .. . " h' grap 1ca . . . . . ... Taxa de certüicado de exame de admissão, promoção de série e exame preparatorio Taxa de diploma de conclusão de curso . • • · " " transferencia . . . . . . . . . . . .. • · · · · " " certidões diversas (rasa por linha) ,, ,, • , . ,"!"' mscnpçao a concurso . . . . . . . . . . • • Regimento interno .... ..... .......... . Programmas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . Taxa de matricula no Curso de Adaptação .. " " annuidade no mesmo curso CAPITULO XX Da bibliotheca 5$0.00 5$000 10$000 5$000 10$000 20$000 30$000 $0_75 160$000 2$000' 2$000 10$000 15$000 _.__:_:, Art. 244 - Haverá no Gymnasio uma Bibliotheca, destfaada especialmeate ao uso do c0rp.o doceate e dos alumnes. . ,.,~ 1 Art. 245 - A Bibliotheca -será de preterencia if-Or. mada de liv-r,os, mappa~, memoriaes e quaesquer im- · pressos ol:l manuscriptos 1.1elativos a materias lecciona– das no -estabelecimento, eompetentemente catalogadas. . A1.1t. 246 - Em hypothese alguma sahirão da Bi– bhotheca livros, folhetos, -i:mpressos ou manuscriptos, salvo o disposto na lettra-t do art. 211. Art. 247 - A Bibliotheca ficará sob a immedia.ta responsabilidade do -secreta:rio. CAPITULO XXI ' - Disposições geraes . Art. 248 - Quando o objecto àe uma çadeira_fçir_ E:nsmado em duas ou mais séries, cada professor acom– panhai:á, nos annos subsequentes, -a turma que, sob sua direcção, começou o estudo da materia. Art. 249 - os· professore_s de musica (canto or. pheonico) serão contractados. Art. 250 - .Os exei/Ciciõs de Educação Physica fi– _cam a cargo dos actuaes professores ,tie g-ymnastica.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0