Regimento interno do Gymnasio Paraense
-51- archivo e a seu cargo, inclusivé a busca, serão cobra– dos e partilhados pelo pessoal da mesma, ao criterio dO director. · · CAPITULO XIX Dàs taxas e emolumentos Art. 237 - O estabelecimento cobrará as taxas e emolumentos fixados pelo Governos Federal e Esta- · dual, ·observados o modo de cobrança, a finalidade e applicação das mesmas. Art. 238 - Todo o movimento financeiro do esta– ·belecimento ficará a cargo da secretaria, com os func– cionarios necessarios para manter a bôa ordem do ser– viço, sob a orientação do director. Art. 239 - Os pagamentos serão feitos no proprio Gymnasio, devendo ser expedidos os respectivos ta– lões, que servirão de base para a escripturação. Art. 240 - O serviço de thesouraria ficará directa– mente subordinado á Directoria, que prestará contas, annualmente, á Directoria Geral da Fazenda. Art. 241 - As taxas de annuidades cobradas aos alumnos matriculados em qualquer curso, deverão ser pagas de uma só vez, no inicio dos trabalhos escolares, ou em tres prestações iguaes, na primeira quinzena dos 3°, 5° e 7° mezes do anno lectivo. Art. 242 - A receita proveniente das taxas esco– lares será applicada a criterio da Directoria, previa– mente autorizada pelo Governo, na compra e reforma do material escolar, conservação do estabelecimento e demais providencias necessarias á bôa marcha dos tra– balhos e sua melhor efficiencla pedagogica. (Lei n . 12, de 271111935). · Art. 243 - Será observada actualmente a seguinte tabella de taxas : Taxa de exame de admissão . . .. . . " " matricula . . . . . . . . . .. . " ,, annuidade . . . . . . . . . . . . . . .. " " inscripção a exame na série . . " " inscripção a exame de habilitação e outros: · 15$000 15$000 30$000 15$000 . J' • J
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