Regimento interno do Gymnasio Paraense
- õ'O- .. Art. 231 - Da pena de_susp~nsão_ .imposta pelo director geral da Educação e Ensino P_ublico caberá i:ecurso voluntario para o Governador, interposto den– ~ro_de tres dias, contados da data em que a parte fôr intimada. • Art. 232 - Os recursos não terão effeito suspensi. vo, mas uma vez providos, determinarão, em todos os casos, o cancellamento da -p~na e seus effeitos. CAPITULO xvm Da secretaria Art. 233 - A secretaria estará aberta, com exce– J?Ção dos domingos e feriados, das 7 horas da manhã, as 12 horas do dia, e de 2 ás 5 horas da tarde, desde 2 de janeiro até o encerramento dos trabalhos lectivos exceptuando-se o período de férias, em que não haverà ~ segundo expediente, a criterio da Directoria. . . Po~erá, porém, o director prorogar as horas do serviço pero tempo que •tôr conveniente. Art. 234 - A secretaria, além do necessario para o expediente, terá os seguintes livros : Termo de posse dos professores. Termo de posse do pessoal administrativo. Registo de titulas do pessoal docente. Registo das penas impostas ao pessoal docente. Registo dos titulos do pessoal administrativo. . Inscripção de matricula.. · · Termo de exame: . Registo das penas impostas aos alumnos. Registo das penas impostas ao pessoal adminis- tratlvo. - · · ·rnventario C'.los· inoveis e utensilios. Registo de licenças. Ponto diario do -pessoal docente. Ponto diario do pessoal administrativo. Art. 235 _ A entrada na secretaria não é faculta.: da aos alumnos nem âs pessôas extranhas, sen~o em r ai>õ de neêessidade, com licença do director ou do se– cretario. Art. 23'6 _ os· emolumentos das certidões passa. das pela secretaria, de documentos e mais papeis do
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