Regimento interno do Gymnasio Paraense
-46 - e) cumprir, no tocante á policia interna do esta– belecimento e das aulas, o que lhes fôr determinado pelo director, ou professores, ficando responsavel pela falta de execução das ordens recebidas; f) · comparecer ao estabelecimento dez minutos antes da hora em que começar a primeira aula; g) acompanhar os alumnos á entrada e sahida ~ das aulas, e attentamente observai-os nas salas de aula, mantendo ahi rigoroso silencio; h) fazer a chamada dos alumnos antes do inicio das aulas, marcando falta aos que não comparecerem; i) permanecer ás ordens do professor, na sala de aula, durante o seu funccionamento. Art. 215 - Ao conservador de laboratorios cabe : Cumprir estrictamente as determinações do dire– ctor, do secretario, bem como dos professores e prepa– radores das disciplinas, respectivamente, mantendo b?a. ordem, limpeza e cuidado nas collecções e mate. r1al dos gabinetes sob sua guarda. Art. 216 - Ao porteiro incumbe : a) ter sob sua guarda as chaves do edificio e de toqos os compartimentos; b) abrir o edificio nos dias uteis, ás 6 112 horas da manhã, impreterivelmente, e fechal-o quando, pelo se– cretario, determinado; . e) cuidar do asseio interno do estabelecimento, f~scahzando os serventes encarregados desse serviço e ficando por elle responsavel; d) receber a correspondencia official, entregal-a ao secretario e determinar a distribuição da que fôr expedida; e) escripturar o protocollo de entrada· e sabida de papeis; f) zelar pela conservação do mobiliaria do esta– belecimento· g) não 'permittir reunião de alumnos á porta, em · frente e nas immediações do edüicio, tomando nota dos desobedientes, descortezes e indisciplinados, para conhecimento da Directoria; h) cumprir quaesquer ordens relativas aos servi– ços_que lhe forem dadas pelo director ou pelo secre. tar10. _ ___ _ .,e;...;___ ___ .-::.:...,--..- -------
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