Regimento interno do Gymnasio Paraense
- 45 - que julgar necessario ou quando o director deter-, m~; ~ q) preparar os esclarecimentos e dados para relatorio annual; r) fazer o pedido dos objectos necessarios ao ex– pediente, sujeitando-o ao vist0 do director,_· . ff 1 e ex– s) redigir toda a c0rrespondencia o ~eia pediente que deve ser assignado pelo directo~; t) ter sob sua immediata fiscalizaçiio a b1blio t b~– ca .e archivo do Gymnasio, não consentindo na sabi– da· ·de livros ou documentos, salvo ordílm escripta do director; u) organizar, .mensal e opportunamente, a nota do ponto· diario de comparecimento do pessoal do– cente e -administrativo, afim de preparar as folhas de pagamento, segundo as determinações do director; v) dar as certidões e entregar ,todos os documen– tos pedidos, estes mediante r-ecibo, após o competen– te despacho do director; x) fiscalizar a expediç~o da correspondencia_ da · directoria, dando as devidas instrncções ao porteiro · Art . 212. - Aos officiaes e amanuenses compete auxiliar os servicos da Secretaria, cumprindo as de– terminações do director e do secretario. Art. 213. - O secretario, em suas faltas e impe– õimentos, será substituído pelo official mais antigo. Art. 214. - Aos inspectores de alurnnos compete: a) vigiar com todo zelo e solicitude o procedimen– to e applicação dos alumnos, usando de moderação e delicadeza, aconselhando-os paternalmente e dando– lhes constaintes e evidentes exemplos do cumprimento pontual do dever; 'b) tomar conhecimento dos trabalhos prescri– ptos aos alumnos pelos professores, afim de os fazer cumprir; e) manter o silencio e a ordem nas salas de aula e nos corredores do estabelecimento, e evitar, nos re– creios, a;lgazarra, luctas e quaesquer manifestações desrespeitosas ou censuraveis; d) levar, sem demora, ao conhecimento do dire– ctor, as faltas commettidas pelos alµmno.s, os .actos de desobediencia offensivos á moral, indicando os delin– quentes e as testemunhas;
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