Regimento interno do Gymnasio Paraense

.f .. - 43- q) abrir inquerito e instaurar processos discipli- nar~s; . r) regular os trabalhos da Secretaria e demais sec- cões do Gymnasio; ~ s) mandar, mensalmente, aos paes dos 3:1umnos, ou quem suas vezes fizer, informações resumidas _dos -mappas mensaes relativos ao procedimento e appllca- ção dos mesmos; . . ~ t) providenciar sobre a immediata subst1tuiçao do docente que faltar tres dias ·consecutivos, mesmo com causa justüicada; _ u) informar ao director geral da Educação e En- sino do pagamento de e~aminadores; v) encerrar, diariamente, 0 ponto do pessoal do- cente; _ w) determinar, em portaria, medidas que visem a · disciplina geral do estabelecimento· · x) tomar, em casos graves e ~rgentes, às medi– . das necessari~s, ainda que não previstas, dando i11;me- diato conhecimento ao director geral da Educaçao e Ensino; y) apresentar ·ao director geral da Educação e En· sino, annualmente, um relatorio circumstanciado so– bre o ensino, exames e mais serviços do estabeleci– mento. z) Propôr a nomeacão do secretario e mais func– cionarios do corpo anministrativo. Art. 209. - A fiscalizacão da assiduidade do di– rector no estabelecimento e ne todos os servicos de en– sino e expediente. cabe ao director gerar da Educação e F.nsino Publico. Art. 210. - O director, em suas faltas e impedi– mentos, será substituído pelos cathedraticos, successi– vamente, de accordo com a antiguidade, preferindo o mais velho em caso de empate. Art. 211. - São deveres do secretario: a) comparecer á Secretaria dez minutos antes do inicio das aulas, tendo sempre preparado, a te~po. o ponto diario dos professores e do pessoal administra– tivo, fiscalizando as assignaturas deste· b) prevenir, por editaes, de ordem' do director, a rabertura e ~ncen·amento de matriculas 1 inscrlpção de

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