Regimento interno do Gymnasio Paraense
- 42 - cando-lhes as penas que merecerem, na fórma deste Regimento; d) inspeccionar diariamente o ensino, assistindo com frequencia ás aulas, fiscalizando a perfeita exe– cução dos programmas, horario e methodos pedago– gicos; e) verificar se os professores exgottam os pro– grammas de suas cadeiras; declarar, em relatorio, os nomes dos que o não fizerem, e applicar a pena aos que nem duas terças partes ensinaram; /) verificar a assiduidade dos professores e des– contar tantas trigesimas partes do terço dos vencimen– tos, quantas forem, em um mez, as faltas, fazendo a respectiva annotação nas folhas de pagamento: g) despachar, com brevidade, os requerimentos sobre matriculas, exames, transferencias e o mais que lhe competir; h) velar pelo fiel cumprimento dos deveres por parte do pessoal administrativo, reprehender os negli– g~ntes e mal procedidos, podendo suspendel-os até 30 dias consecutivos, solicitando ao Governo a applicação de pena maior. em faltas mais graves; i) manter no Gymnasio e suas immediações rigo– rosa disciplina; j) assigna.r as iolhas de pagamento do pessoal docente e administrativo; k) presidir as sessões de Congregação, convo. cal-as e suspendel-as, quando julgar necessario; Z) chamar os professores á fiel observancia de seus deveres e applicar-lhes, em suas faltas, as penas deste R_egimento e representar ao Governo, para a applica– çao das que excederem de sua alçada; m) assignar as actas das sessões de Congregação, a correspondencia official expedida em seu nome ou no da Congregção, abrir, encerr~r e rub~icar todos os 11- vros necessarios á escripturaçao e serviço do Gymnasio, podendo delegar ao secretario esta ultima funcção; n) executar e mandar executar as deci.sões dõ Go– verno e da Congreg-ação; o) representar O oymnasio per_ante as autoridades constituídas e quaesquer corporaçoes; p) receber a affirmação do pessoal administrati– vo e dar,lhe poss~;
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