Regimento interno do Gymnasio Paraense

1 - 41 informando-o o director em nome da Congregação e remettendo ao Governo. t . t . d ma er1a Art. 203. - Havendo cathedra 1cos ª mbres em conc,urso, serão :elles obrigat@riamente me 1 ãa cotnmissão julgadora, salvo impedimento legad· s Art. 204. - Serão publicas as provas preS t ª ~ pelos candidatos, salvo a escripta. . as Art. 205. - Serão lavradas em livro proprio actas de sessões de concurso. CAPITULO XV Do pessoal administrativo ,!\Í't. 206. -:- o corpo administrativo do Oymnasio Paraense terá os seguintes funccion.arios: Um director; Um se_cretario; Dois officiaes; bois amanuenses; Dez inspectores de alumnos· . - . , ·Um conservadol' de la_boratorios; Um porteiro; Um .continuo; Cinco serventes. . ,. Art. ~Q7. :- O director, a quem incumbe a admi– nistraç_ã0 do estabelecimento, será livremente escolhi– do pelo Governo do Estado dentre os cathedraticos do Gymnasio e demissível "ad nuturn". Paragrapho unico. o director, para entrar em exercício do cargo, prestará a,ffirmação e tomará pos– se perante a Directoria Geral da Educação e Ensino Publico. Art_. 208. - Ao director, além das attribuições mencion::uias em outros artigos, ou decorrentes de suas disposições, compete: a) dar plena execução ao presente Regimento; b) inspeccionar cuidadosamente quanto respeita ao estapelecimento, inclusive o Curso de Adaptação, cujos professores serão por elle designados na regen- çia d~s diversas disciplinas; . e) velar assiduamente sobre a educação. dos alum– nos _e seu desenvolvimento intellectual e moral, app1i-

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