Regimento interno do Gymnasio Paraense

REGIMENTO INTERNO ' ,,, -- DO -- CAPITULO l Da organização do Instituto .e seu objecto • Ai:t. 1º - o Gymnasio Paraense, instituído pela lei n. 97, de 28 de julho .de 1841, sob. a a.enominação de Lyceu Paraense e posteriormente denominado Gym– nasio "Paes de Carvalho", tem por fim diffundir o· e~sino das ,scienc,ias e _lettras, e funccionará como ex– ternato. _ ...,, Art. 2° - O Gymnasio, como estabelecimento of– ficial de ensrio secundaria do Pará, será regulamen– tado por estf Regimento e superintendido pela Dire– ctoria Geral iie Educação e Ensino Publico. Art. 3° - O numero de alumnos será determinado annualmente pela Congregação, podendo ser distribui– das as aulas em dois ou mais turnos, observados os pre– ceitos pedagogicos. Art. 4° - O ensino será feito em turmas, que não poderão te.r mais de 40 alumnos, organizando-se tur– mas supplementares sempre que o numero de alumnos exceda esse limite, ou assim convier ao ensino. Paragra,PhO unico. No ensino de linguas vivas extrangeiras, excepto na ultima série, as turmas terão no maximo 20 alumnos . CAPITULO II Dos cursos e da seriação ,. - Art. $º - O ensino gymnasial comprehenderá dois cursos : fundamental e complementar .

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0