Regimento interno do Gymnasio Paraense
38 - lagar ql,.le lhe ·é reservado, ao lado direito da mesma saia·, onde estará uma mesa. . Art. 193. - Na arguição da these a commissão exa– minadora apresentarâ ·os erros, os plagios e senões por ventura commettidos pelo candidato, para que se de– fenda, pedirá explicações sobre pontos, obscuramente tratados, e fará sobresahir as contribuiç0es originaes novas ou simplesmente bem expostas, quer da these, q~er dos trabalhos que apresentar, de modo que o can– d~d~to possa demonstrar intelligencia e preparo espe– cializado. Art. 194. - O ponto da prova escripta será sor– teado, pelo primeiro candidato inscripto, dentre os do programma para esse fim organizado com antecedencia de trinta dias. § 1. 0 A prova escripta. que se fa,rá após a defesa de these, perante a commissão examinadora, durará qua– tro horas, no maximo, servindo o mesmo ponto para todos os inscriptos. § 2. 0 O papel será rubricado pelos candidatos, com– missão examinadora e director. , . § 3°. O candidato não poderá servir-se de livros, do– cumentos ou· notas, sem expresso consentimento da commissão examinadora, sob pena de ser excluído do concurso. § 4. 0 Terminada a prova, cada candidato a apresen– tará á commissão examinadora, que a fará capear e la– crar. Sobre a capa assignarão os candidatos e a com. missão examinadora. Em seguida á assigmltura do ulti. mo examinador, o secretario do Gymnasio certificará o acto, assignando por ultimo o director presidente do acto. § 5. 0 Depois de 24 horas de terminada a prova es– cripta, reunirá a Congregação, sendo abertas as capas pelo director. e orocedendo-se em seguida, perante a commissão exam-inadora, á leitura de cada uma das provas pelo seu autor fiscalizada esta pelo outro can– didato. Havendo um só candidato a leitura será fis– calizada pelo membro da commissão designada pelo presidente . § 6. 0 Terminada a leitura da prova pelo ultimo can. didata inscripto, serão ellas reunidas e capeadas de con– formidade com o disposto no § 4.º.
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