Regimento interno do Gymnasio Paraense
iY - 3i do peÍos exames finaes das materias obrigatorias do curso do Collegio Pedro II ou institutos equiparados, ou diploma de escola superior, ou inscrlpção no Registo ~e Professores, e certidão de estar quite com o serviço mi– litar. 2º) Provar que é brasileiro nato ou naturalizado, e alistado eleitor. 3~) Apresentar p1·ova de sanidade e idoneidade moral.' 4º) Ter pago a taxa devida. . _.4rt. 188. - O concw·so de provas constará: -J - De _defesa de these offerecida pelo eandidato, P..erante a commissão examinadora; sendo o prazo de 25 minutos, quer para cada examinador, quer para o can– didato_. _ N9 dia do encerramento do prazo de inscrioção. o candidato entregará â secretaria do Gymnasio. cin– coenta exemprares da these, sob pena de nullidade da respectiva inscripçâo. II - Prova escfipta, ou pl'atica, nos casos em que esta fôr exl!!lvel; III - Prova didactica. Art. 189. - Findo o prazo dE> inscripção. dentro de cinco dias, reunirá a Congregação, para approvar as :nscripcões ou· i:ecusal -as. marcar o dia do concurso e eleger dois membros dos cmco que constituem R com– mis~ão examinadora. Art. 190. - O director geral da Educação e Ensino indicará os tres membros da commissão examinadora, extranhos â Congregação. Art. 191. - Cada candidato poderá, uma só vez, re– querer por oito dias no m~imo, o adiame~to das provas, provando molestia com attestado de tres medicas no– meados pelo director. Se, porém, o concurso já estiver em prova 9ral, sómente poderá requerer adiamento an– tes de haver sido sorteado Q ponto sobre que tiverem de preleccionar os candidatos. Art. 192. - No dia e hora determinados, sob apre– sidencia do director, serão iniciadas as provas . · Paragrapho unico. Logo que os professores tiverem to,ma?o a~ssento, o _candidato será introduzido na sala e recebido a porta pelo secretario; este o acompanhará ao
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