Regimento interno do Gymnasio Paraense
... Paragrapho unico. Antes de fechada a acta, extra– hir-se-á della uma copia revestida das mesmas formali– dades e conservada ae modo analogo, destinada ao co– ~ecimento do director geral da Educação e Ensino Pu– blico, e a elle remettida, quando solicitada. Esta auto– ridade poderá retirar da referida acta o caracter secre– to, quando lhe parecer opportuno, podendo a Congre– gação fazer o mesmo. Art. 182. - o director, além do voto de qualidade, terá o de eleição. > Art. 183. - Compete á Congregação: · a) approvar, 30 dias antes da abertura das aulas, os programmas ciê ensino opportunamente elaborados pelos, professores; b) propôr ao governo, por intermedio do director, as medidas_que a pratica aconselhar para o aperfeiçoa– mento do ensino; ·. e) eleger, por voto uninominal, dois dos membros da commissão examinadora nos concursos; d) votar o parecer da commissão nos concursos; e) auxiliar o director e mais funccionarios adminis– trativos na manutenção da ordem e da disciplina; /) resolver sobre as penas que lhe cumpre applicar, determinando as pesquizas ou inqueritos que julgar con– venientes. CAPITULO XIV ' - ..... --· - - Dos concursos Art. 184. - Os cathedraticos do Gymnasio Paraen– se serão nomeados por decreto do Governo do Estado, e vitalícios desde a posse. , Art. 185. - A escolha dos cathedraticos será fe.ita, por meio de concurso de provas e títulos, pela Congre– gação. Art. 186. - Aberta a vaga de cathedratico, fará o director publicar um edital de inscripção para o concur– so com o prazo de quatro mezes. Art. 187 - o candidato deverá, no acto de inscrf– pção: 1 º) Apresentar prova de ter o curso completo de humanidades, isto é, o conjuncto de estudos demonstra. ~ l >
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