Regimento interno do Gymnasio Paraense

Art . 176. - Compete precisamente ao presidente chamará ordem o membro cta Congregaçãô que se d~S– viar do assumpto em debate, empregar expressões iJlCOn• venientes ou, por qualquer fórma, provocar tumul~o · No caso de não ser attendido, o presidente suspenderaª sessão. Art. 177. - Todo o membro da Congrega.ç~o, _que se julgar offendido em sua dignidade ou seus d1re1t~s, por qualquer decisão do presidente, poderá lavrar o seu protesto, que constará da respectiva acta. Art . 178. - As deliberações da Congregação serão tomadas por maioria dos membros presentes e, se o as– sumpto em debate interessar particularmente, a alguns delles, a votação se fará por escrutínio secreto, preva_~e– cendo, em caso de empate~o voto mais favoravel ao in– teressado, que .poderá tomar parte na discussão, mas não votar. 1•~1"'•r. ~ ~ Art . 179. - O membro da Congregação que assi~tir á sessão, não deixará de votar, salvo se apresentar e JUS– tificar os motivos de sua abstenção. o que abando1:_ar a sessão, sem justo motivo apreciado pela congregaçao, incorrerá em falta igualá de não comparecer. Paragrapho unico. Verificando-se, no correr da ses. são, falta de numero, continuará a discussão da materia da ordem do dia, adiando-se as votações. Art . 180. - O secretario lançará em resumo, na acta de cada ~essão, as indicações propostas e o resulta– do das votações, e, por extracto, os requerimentos das partes e mais papeis submettidos á Congregação, bem como as deliberações por ella tomadas . Estas serão transcriptas em fórma de despacho nos proprios reque– rimentos, que serão archivados. A Congregação poderá, não obstante, mandar inserir, por extenso, as suas reso. luções nos papeis em que julgar devam ellas fica r re– gistadas, e bem assim, qualquer declaração de voto. Art . 181. - Resolvendo a Congregação fique em se'"' gredo alguma das suas deéisões, lavrar-se-á acta espe. cial, que depois de approvada e assignada, será fechada com o sello do estabelecimento . Sobre a capa lançará o secretario a de~laraç_ão assignada por elle e pelo dire– ctor, de que o obJer.to e secreto e notará o dia em que se deliberou. ·r • • _. :-:-1

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