Regimento interno do Gymnasio Paraense
1 1 1 ( } tocollo, aos membros d~ Congregação, pelo menos com :G<J: noras de anteceáencia, Ut!ues consianao os assum– ptos a serem tratactos. Art. l.>4. - a L;ongregação será convocada pelo direcwr, ou por um terço de seus membros. Art. 15t>. - A presidencia da Congregação caberá. ao director ou seu substituto. Art. 156 - Nas sessoes da Congregação, á direita do d1rector, sentar-se-a o inspector 1edera1, e à esquer– -da, o secretario . Ao secretario •ão assiste o direito de votar ou discutir, porém, usar da palavra para alguma explicação, quando assim determinar o presidente. Os demais cathedratic0s occuparão os seus lagares na ban– cad~ pela ordem de antiguidade de nomeação . ATt. 157. - Se, até ::su minutos depois cta hora mar– . ca.da , não se reunir a maioria cta Congregação, o mre– ctor mandará lavrar uma acta do occorricto. Art. 158. - Não havendo "quorum" na primeira convocação, na segunda se deliberará com qualqüer numero. · Art. 159. _:_ Verificada a presença de numero le– gal de membros da Congregação, dar-se-á inicio aos tra– balhos da sessão com a leitura, feita pelo secretario, da acta da sessão anterior, a qual será pasta em discussão e submettida a votos. 1 Art. 160. - As actas, d~pois de approvadas, serão· assignadas pelo presidente e mais membros da Congre– gação que se acharem presentes. Art. 161. - Approvada a acta e lido o expediente, o director exporá os assumptos a serem resolvidos, con– cedendo em seguida a palavra aos professores que a pe– direm. Art. 162 - Somente depois de discutidos e votados os assumptos constantes da convocação, poderá ser tra– tada materia extranha, salvo requerimento de urgencia approvado por dois terços dos presentes. Art. 163. - O adiamento da discussão de qualquer assumpto, ou concessão de vista dos papeis a um pro– fessor, poderá ser concedido por maioria de votos dos presentes, e por prazo determinado. Art. 164. - Nenhum assumpto será submettido a votos emquanto houver quem sobre elle queira falar.
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