Regimento interno do Gymnasio Paraense

o Q - :.W- lembrando-lhe os seus títulos e trabalhos scientificos. u n ovo professor r esponderá, a gradecendo. Paragrapho unico . Na p0sse de cathectratico- o novo proressor deverá, de preierencia, fazer a biogra– phia ao que o houver antecedido na cadeira, sempre que obtiver em tempo conveniente os necessarios daoos. Art. 134 - Perderá um quinto dos vencimentos, durante os qois primeiros mezes de féria, o professor que, em exercício do cargo, não leccionar pelo menos auas terças partes do progranup.a do curso dirigido• Paragrapho unico. A pena será imposta pelo dire– ctor, cabendo ao docente r~curso, no prazo de cinco dias, com effeito suspensivo, para a Congregação. X Art. 135 - Ao professor nomeado em virtude de ' concurso de provas e de títulos, será garantida a vita– liciedade des.de a investidura no cargo. Art. 136 - Em caso de extincção da cadeira será o professor aproveitago na regencia de outra, em que se mostre habilitado. Art. 137 - E,: vedado a qualquer membro do cor– po<docente leccionar particulafll?.ente a candidatos su– jeitos a exame no Gymnasio. Art. 138 - O~ cathedraticos do Gymnasio só per– derão suas cadeiras: a} por exon~ração a pedido; b} se, durante q exercício, lhes sobrevier incapa– cidade physica ou intellectual comprovada, assegura– àos os dir(litos de disponibilidade ou aposentadoria; e} se forem condemn'ldos por mais de dois annos em processo criminal, por sentença passada em julga– do, em crime inafiançavel; d) se abandonarem, sem licença as -funcções do cargo por mais de um anno. ' ' _ Art. 139 - Os pro~essores do Gymnasio não pode– rao ausentar-se da capital, por mais de 48 horas mes– nio dur~nte as férias, sem communicação ao di~ector do e.--tabelecimento. . Parag-raphq unico. No caso de infracção deste ar– tago.. perderá a gratificação durante o tempo da au– senc1a. ·. Art.:. 140 - _o professor que estiver fóra do exerc1- c_10 nao poder~ reas~umil-o duranl.e o periodo das fé– rias, salvo as Joannmas, embora tenha cessado O im- J/ _J

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