Regimento interno do Gymnasio Paraense

-27- Art. 121 - Na hypothese do art. 115, lettras g e ~, se assim o exigir a disciplina, poderâ o director prohi– bir a entrada do alumno no Gymnasio até a decisão d~ recurso. . Art. 122 - o professor communicará á directona todo o castigo imposto ao alumno, especialmente os de que trata o art. 115, lettra b, 2ª parte, o qual, qua~do não executado convenientemente, poderá ser rel?et~do. Art. 123 - O alumno suspenso perederá os direitos que lhe são conferidos por . este Regimento, ficando, porém, sujeito a todos os seus deveres. CAPITULO XII Do corpo docente Art. 124 - O corpo docente do Gyrnnasio Paraen– se será constituído de professores cathedraticos, con– tractados e ~uxiliares de ensino. Art. 125 - Haverá no curso fundamental dois pro– fessores catheqraticos de Portuguez. um de Francez, um· de Inglez, um de Allemão, um de Latim, dois de Mathematica, dois de Geographia, dois de Historia da Civilização, um de Physica, um de Chimica, um de Historia Natural, um de Sciencias physicas e natu– raes, dois de Desenho, dois contractados de Gymnas– tica, dois de Musica (canto orpheonico), quatro ore– paradores (urh de Phv,sica, um de Chimica, um de His– toria Natural e um de Geographia e Cosmographia), além dos regentes de turmas, nomeados annualmente. . Paragrapho unico. Os regentes de turma serão nomeados pelo director do Gymnasio sob proposta dos respectivos cathedraticos. ' Art. 126 - Haverá no curso complementar um professor cathedratico de Geographia e Cosmographia, um de Biologia Geral, um de Hvgiene, um de Noções de ~con?mia e ~statist~ca, um de Psvchologia, Logica r> H1stona da Philosoph1a, um de Sociologia e regentes de turmas supplementares, ficando as demais cadeiras a carg-o dos cathedraticos das mesmas disciplinas do curso fundamental. Art. 127 - O cathedratico terá como serviço obri– gatorio em sua disciplina seis horas semanaes com '

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