Regimento interno do Gymnasio Paraense

1 1 - 26 - f) fizer inscrípçãô de qualquer especie nas paredes do Edifício do Gymnasio ou destruir editaes, avisos ou portarias affixadas• ' g) damnificar instrumentos, apparelhos, modelos, mappas, linos, preparações e moveis, sendo qq.e, nestes casos,. além da.pena disciplinar, terá o ·alumno de in– demnizar o damno ou substituir o objecto,. Art. 1'l 7 - Tncorrerá nas -penas da lettra f : a) o alumno que não pagar a taxa de annuidade até .30 de outubr0 de cada- anno: b) o alumno que, apesar de punido, não revelar melhor proceder . Art. 118 - Incorrerá nas penas das Iettras g e h: a) o alumno que reincidir nas faltas especifica– das nos artigos anteriores e suas alineas; · bf o que praticar ac.tos immoraes dentro do esta– belecimento ou suas immediações; e) o que dirigir injurias verbaes ou por escripto ao director, a algum membro do corpo docente, aos funccionarios administrativos ou a qualquer autori– dade constituída· d) o que aggredir o director, a qualquer funccio– nario administrativo, membro do corpo docente, func– cionario do ensino ou autoridade constituída; e) o que commetter faltas sujeitas a sancção das leis penaes, após condemnação passada em julgado. Art. 119 - As penas serão assim applicadas: a da lettra a pelo prefessor; as das lettras b e e pelo dire– ctor ou pelo professor; as das lettras d, e e f somente pelo director; e as das lettras g e h pela Congregação do Gymnasio. Art. 120 - Se o director julgar que o facto mere– ce as pena') indicadas nas Iettras g e h do art. 115, mandará abrir inquerito, arrolando testemunhas do facto, sobre o qual será ouvido o accusado. § lº. A conv9caçã9 para o inquerito disciplinar será pelo director, e por esc1ipto. § 2°. Durante o andamento do processo, o accusa– do não poderá ausentar-se, nem lhe será permittido transferir-se para outro instituto. § 3º. De toda e qualquer decisão caberá recurso voluntario, dentro em cinco dias, para o Governador do Estado. ' o

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