Regimento interno do Gymnasio Paraense
......... ---------- -25 - k) mastigar pastilhas, chupar balas, comer ou fu~ mar, durante as aulas; _ l) bocejar ou espreguiçar-se, puxar do ~elogio ou dar outros signaes de enfade ou irnpactenc1a, estan- do em aula; . - · m) organizar rifas,· collectas ou subscr1pçoes, qualquer que seja o fim, bem como nellas tomar par- te, sem licença expressa do director; . _ n) promover ou tomar parte em mamfestaçoes conectivas, salvo com autorização do director; _ o) formar grupos ou produzir algazarras âs. por- . tas do estabelecn:nento ou fóra delle; . p) ter comsigo joias ou usar flores e ornatos 1m- proprios do uni.'f orme. Art. 115 - A::. penas disciplinares, sempre_ pro– porcionaes â gravidade das faltas . serão as seguintes: a) r eprehensão ou exclusão da aula; b) retencão no estabelecimento em sala privada e tarefa de cópia: - e) reprehensão perante os alumnos da série ou de todo o corpo discente;- d) suspensão do Gymnasio até 30 dias; e) prohibição de prestar exame em primeira época desde que attingir a. 45 tilas o total das nenas de StlS– pensão comminadas na lettra d) ; f) cancellamento de matricula no anno lectivo; g) cancellamento definitivo, com direito, entre– tanto, a $Uia de transferencia na época opportuna; h) expulsão do Gymnasio. · Art. 116 - Incorrerá nas penas comminadas n9 artigo anterior Iettras a a e, o alumno que: a) houcver obtido rnâs notas da applicação ou procedimento; b ) faltar com o devido resoeito ao director ou qualquer membro das corporações docente ou admi– nistrativa; e) desobedecer as prescripções do director ou qualquer membro das corporações docente ou admi– nistrativa; d) perturbar. a ordem. proceder 1tregularmente n_:1s aulas, no recinto do Gymnasio e suas immedia- 1 çoes; ij : 1 ,~ e) injuriar seus collegas; J
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0