Regimento interno do Gymnasio Paraense

...... 23 ~ CAPITULO XI Da disciplina e penalidades ' , ~- Art. 109 - Os inspectores são res_ponsaveis pêle:' disciplina nos corredores e pateos de recreio e nas sa-. las de aula, quando ahi não estiver o docente. · Art. 110 - E' vedada a entrada de pessoas estra– nhas nas dependencias do Gymnasio, excepto na por– taria e secretaria, sem permissão do director. '. Art. 111 - Os alumnos entrarão, rigorosamen-– te, para as aulas e para o recrei_?, dois a dois, e em si-– lencio, e do mesmo modo sahirao, acompanhados do inspector. 1- Art. 112 - A nenhum alumno será permittido sa– hir do estabelecimento antes de terminarem ~ au– las, sem licença do director. · Art. 113 - O alumno procurará conformar .Gom os preceitos geraes da bôa educação os seus habitas,. gestos, attitúdes e palavras, tendo o especial cuidado em obedecer ás regras abaixo indicadas, além de ou– tras que visem á ordem e disciplina. l a) acatar a autoridade em geral, na pessoa de, seus depositarios, em especial ao director do Gymna– sio, professores e funccionarios; · b) obedecer _por si mesmo, sem esperar ordens, ás determinações geraes do Regimento, do director, dos professores e funccionarios investidos de autoridade; e, promptamente, sem recalcitrar, ·ás que lhe sejam di– rectamente impostas pelas autoridadés do estabeleci-: menta; e) ser pontual e assiduo, não somente no compa– seus deveres; , recimento _ás 13,ulas, mas tambem no cumprimento dos d) tratar com urbanjdade e respeito os collegas; e) apresentar-se unüormisado com o maximo as– seio e a"?ho, não só na propria p~ssoa e no traje, co– mo nos llvros, cadernos e mais objectos escolares; . /) comparecer ao Gymnasio para a primeira aula do dia, .dez minutos antes da hora marcada· g). justificar, quandó chegar depois eia hol'a o· seu atrazo, perante ~ Directorfa: · ' 1

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