Regimento interno do Gymnasio Paraense
1 t ( 1 · • Art. lôl - 'Os premios consistirão em • livros de impressão e encadernação de luxo, distribuídos .aos alumnos em sessão solenne da Congregação. . Art. 102 - Na mesma sessão serã festejado o ter– mino do curso gymnasial, sendo entregue o respectivo ~ertificado aos alumnos que o houverem concluído. Art. 103 - Para ~sta sessão poderão ser convida– das as autoridades superiores do ensino e da adminis– tração federal e estadual e mais pessoas gradas. Paragrapho unico. Para essa solennidade os aluinnos escolherão um paranympho entre os profes– sores. Art. 104 - Terá comeGo a sessão pela leitura. fei– ta pelo secretario, das notas de aporovaGão nas séries finaes. A' medida que o secretario fôr lendo o nome de cada alumno, o director entregará a este o seu_certi– ficado. ' Art. 105 - Em seguida o director fará a entrega dos premios, dando a palavra ao alumno aue tenha sido designado oelos seus collegas para oronunciar o discurso congratulatorio, p1·eviamente lido pelo di– reetor. Art. 106 - O director encerra rá a sessão. depois de haver o naranvmpbo respondido aos alumnos. Art. 107 - Sob a denominacão de "Pantheon". haverá no Gymnasio uma sala destinada aos retratos dos alumnos oue terminarem o curso e oue mais se houverem distinR"uido por sua inteliil!'encia, excepcio– nal aproveitamento e exemplar proceder. § 1°. Os alumnos a Que se refere este artigo e que terão o titulo de "Laureados" . devem contar. pelo me– nos, dois terços de distincções nos exames finaes e nen– huma pqta simples . § 2°. A inauguração do reti:ato será na propria solennidade da distribuição de premias. Art. 108 - O director poderá conceder certüicado gratuito ao alumno que tenha obtido as melhores no– tas de exame e as primeiras collocações nas diver$as séries do cur.so .
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