Regimento interno do Gymnasio Paraense
1 i res e prq_v~· p_ar'ciaes,· adoptando-se como peao,s, ..re@e- cti.vam~nte, os numeros 1 e-8. ~ · · § 2°. A nóta· final em Desenho -serâ apurada. .p~lª' média arithmetica das notas obtidas em todos os tra- balhos propostos no anno iectivo. , Art. 89 - .Para os .alumnt>s q,ue lerem submettid~ a ~ .,r0vas or.aes, -a nota final de ,çada disciplina s~â a média ponderada .das tre& n9tas finaE}S de trabalhos ,es-– colares, provas parciaes e prova. final, adopta:nd@-$~ como peso, r:espectivamente, os nupler~s 1, 8 é 't. § 1°: Será approv,ado na ultima série e promovido ã série seguinte o alumno que obtiver médla igtial ·ou· superior a -triE.ta. (30) em cada disc!I>lina,. e quare:rmar (4-0) no conjuncto. . ~ . - - . Art. 90 - Para. 01, alumnçs qu~ -tiver-em- ohtido- · média quarenta ( 4'0) . de . conjunctc:,: e aeflê!encla em · UI)1a -ou duas disciplinas e forem .subrpet)1de~ a pr..ovas • escripta e oral ou pratico-oral oµ ·somente·grapliica, ~ · março, a nota final dessa ou -&essas ãuas disciplfnas será a média ai;ithmetica, das notas das ·duas pr0vas · ou simplesmente da propria· prova"gfápW:íêa. T. Se ·'OICah.:.· ' didato obtiver pelo menos média trinta será considera- J do a~orovad'o ou promovido á série seguinte. - . Art. 91 -A apuração das médias, Tif\ forma -do~– tigo ·anterior, será feita .pelo inspector federà!, ,..estan– do presente o director; 'lavrando o secretarlq a -respect1· va acta, que será. por elles ass1gna'da. ·Art. 9~ - Não será .admittido a ·prova· f!nal-, quer em primeira, quer em segunda época, o alumno que nã:o obtiver média condicional minima 'trirtta ·(30), apu.rà – da essa média arithmetica, àté SO de outubro, ' l?Om as notas fináês de trabalhos escolares e·'dá1rtres ·prtinélras provas parciaes Art. 93 - Aos exames de 2ª 'época serão admittt- . ãos os itlumnos de que trata o § 2º 'i:fo a.ttigo ,_,6, ·e os oue. não tendo comparecido â primeira ou -tendo exce– dido as- faltas previstas no art. ·so; por ·motivÓ"'de doen- • ,ça ou outro devidamente provado, obtiverem., não obs- · tante, a média exigida no art. at)terlor. - Art. 94 - Os alumnos não promovfüos, ··com oti ' sem deficiencia da nota final em uma, ou_ mais disci~ll: • na.s, de qualquer sé,rfe, ficar'ã·o t>brlga(Jos -~ ··sitisf-Ázer as exigencias relativas -a trabalhos escÕiàres, ;.freqÚen- .
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