Regimento interno do Gymnasio Paraense

- 19 - -Art. ._82 - E ' vedada a communicação dos ex~ nandos entre si, no acto das provas, _sob pena de s~~e unmediatamente excluidos e considerados inhabillta- dos (nota..zero). Art. 83 - Não poderão funccionar na mesm~ c~m-– missãó ·examinadora, pae, filho, sogro e genro, irmaos e éunhados, sob pena de nullidade do acto. · § lº. Os mesmos impedimentos existem ent~e ~s examinandos e qualquer dos membros da comm1ssao examinadora. § 2°. A nullidade será promovida pelo director, "ex--officio" ou a requerimento de qualquer interes-– sado. Art. 84 - Serão excluidos e não poderão p1:i,est~r as provas na mesma época os examinandos que s~: nao houverem com o devido respeito e attenção p~ra c~m a commissão examinadora director ou funcc1onar10s do Gymnasio, dentro do edificio e suas immediações · Art. 85 - Quando o examinando precisar sahir da sala das provas escriptas, deverá obter licença do pi:es.idente da .banca ou do professor que a fiscalizar, o .qual fará acompanhar e vigiar por um inspector. Art. 86 - As provas finaes serão feitas pela ordem .numerica dos alumnos chamados pela imprensa, com vinte e-quatro horas de antecedencia. - -Art. 87 - Se 15 minutos depois da hora marcada para inicio das provas, não estiver presente qualquer membro da commissão examinadora será substituído . , ~or o~tro nomeado pelo director, o qual continuará.ª 1unec1onar. No caso de impossibilidade dessa subst1-- tuição, será o exame adiado. · Paragrapho unico. O director poderá assumir a pres~dencia da commissão examinadora, passando o _presidente a occupar o lagar do examinador ausente. , . Art.~88 - Será c0nsiderado approvado na ultima serie, ºll: promovido á série seguinte, independente de exame fmal, o alumno que obtiver, concomitantemen-– te: nota i~u~l o~ super!or a trinta (30) em cada disci– plina e media anthmet1ca -igual ou superior a quarenta (~O~ no conjuncto das -disciplinas obrigatorias da serie. ·· •§ 1 º· · A.nota final em uma disciplina será a média p.o nd erada das duas notas finaes de trabalho.s escola-- 1 i 1

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