Regimento interno do Gymnasio Paraense

-_17 - res informar aos paes, tutores ou ,responsaveis, quan– ao 'amiudadas ou seguidas a~ faltas do ~umno. CAP-ITULO IX ' - Das provas parciaes e finaes Art. 74 - Haverá annualmente, em cada classe e par a caaa 01sc1p11na ao curso runuamentai e do curso i.:ompll;!men tar, quatro provas escriptas parc1aes, _nos mezes_ cte maio, JUJho, sei.embr0 e noveml:>ro, constu;tµn– do a méct1a arithmetica das notas obtidas, a nota fl- ' . . na! das provas l?arc1aes. . · 1· 1 °_ As provas parciaes não serão assignadas, màs·recolhidas de moao que os seus autores possam ser posteri<;>rmente i_dentificados; · - ·§ .2º. As provas àssignadas ou com qualquer si- gn~ l 9l1.e torne possível a sua iaentifica~ão, terão a nota zero (O). · . § 3º. O p~pel utiliza~o n~ provas deverá obede... cer o mo.dela ingJcado pela Directoria Geral da Educa– cão Federal. ~ § · 4º. O aiu:mno gue não comparecer a qualque~ p;:.ova p~cial, terá a n_ota;, zero (O) . § 5º. o di,!'ector poderá permittir, em caso de mo– lestia.comprov.ad.a ou de nojo; q-ue o alumno fãça a pro-· v.a em ~egunda chamada, desde que o requeira dentro de oito clias da cessação do im_pedimento. --· § 6°:· P3:r_a estes exames, -~ turma~ que exce<:}erem de vint_e e cyi_ço alumnos ser&.o divididas em secções. Art. '?5 - As provas parciaes, di pois· de julgadas, sei ão encerradas pqr discipUna e série, em invoiucro lacrado e rubricado pelo inspec.tor federal e pelo dire--' ctor. § 1º: As provas, assim . acondicionadas, serã o re– .tv1;?ttidas ao inspector federal, que fará á revisão das ~.E~-~mas e, .e.~ seguida, a identificação dos re~peétivos ~u.tgr~s. .. . . § _2°. _ A nota de caqa p~oya parcial será a média arithmetica das notas conferidas pelos professore,s re5 ~istas l?elo inspector federal, attrfüuindo cada prof~ssor um grao, nos termos do art. 61, § 3° a cada quéstão sendo a sua nota a média desses gráds. · '· ...J

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