Regimento interno do Gymnasio Paraense
~ 2°. A falta da média mensal, por não compa– recimento, qua1quer que seJa o motivo, inclusivé doen– ça, equivale á nota zero. § 3º. A nota será graduada, de cinc·o em cinco pontos, de zero (O) a cem (100). Art. 62 - o alumno deverá comparecer, para a primeira aula, dez minutos antes da hora marcada. Art. 63 - ·chegando um alumno depois da hora, apresentar-se-á á Directoria, a quem dará os motivo~ do atrazo, cabendo a esta julgai-o ou não justificado. Art. 64 - A Directoria baixará instrucções para a rigorosa fiscalização do serviço de frequencia dos alumnos. Art. 65 ~ Em caso de falta conectiva dos aiumnos, o profe,ssor dará como explicada a materia que nesse dia seria explanada. Art. 66 - Nenhum alumno sahirá da aula sem consentimento do professor, nem do Gymnasio poderá ausentar-se sem licença da Directoria. Art. 67 - Ao alumno suspenso serão marcadas faltas em dobro. Art. 68 - Os alumnos devem comparecer ás aulas devidamente uniformizados. Art. 69 - Os intervallos de aula não são propria~ mente de recreio; em taes intervallos poderão os alu– mnos estará vontade no pateo de rffcreio, mas sem que se entreguem a movimentos fatigantes ou rui~osos. Art. 70 - Durante o tempo das aulas e das provas escriptas é prohibida a agglomeração de alumnos ou de pessôas extranhas nas proximidades das salas de trabalho. Art. 71 - Apuradas pela secretaria, em cada mez, as faltas e as notas dos alumnos, dentro da primeira quinzena seg~inte, serão expedidas aos paes, tutores ou responsaveIS daquelles, as cadernetas de estudo as– siduidade e procedimento, as quaes deverão ser d~vol– vidas com a competente rubrica dos mesmos. . Art. 72 -: ~ director fará publicar nos princfpaes Jornaes a not1c1a de terem sido distribuidas as cader-" netas, atfm de qu~ os interessa.dos as possain reclamar: quando não recebidas. ' Art. 73 - Além d~ r~mes~a systematica das cader~ netas de estudo, cabe ao clirector, em cartas particuiaa _..:..__ _______ - - - --- - - ~
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