Regimento interno do Gymnasio Paraense

f e) no dia 28 de julho, anniversario da fun~ação do Gymnasio, data que será commemorada .condigna– mente. Art. 54 - Serão considerados de ferias escolares os mezes de janeiro e fevereiro, a primeira quinzena de março e a segunda do mez de junho. Art. 55 - As datas de inicio e encerramento do curso não poderão ser alteradas, salvo motivo de força maior, precedendo autorização do Ministerio da Educa– ção e Saude Publica. CAPITULO VIII Das aulas e da frequencia Art. 56 - O curso, quer fundamental, quer com– plementar, será professado por mejo de aulas, ~ue du– rarão cada uma 50 minutos, com intervallo obr1gatorio de 10 minutos, no minimo, entre uma e outra. Paragrapho unico. As aulas praticas serão dadas nos laboratorios, pelo respectivo preparador, sob a orientação do cathedratico. Art. 57 - O director assistirá frequentemente ás aulas, orientando e coordenando o ensino das diversas disciplinas: · Art. 58 - Marcar-se-á falta ao professor que até dez minutos depois da hora designada para inicio da aula, não se achar presente. Art. 59 - Se, por subitaneo incommodo de saude, ou por outro motivo relevante, o professor tiver de sa– , hir por algum tempo ou de suspender a aula, encarre– gará o inspector da guarda dos alumnos e communica– rá á Directoria. _ Art. 60 - Será obrigatoria a frequencia das aulas, nao podendo prestar exame, no fim do anno o alumno cuja frequencia não attingir a tres quartos' da totali– dade das aulas da respectiva série. Art. 61 - Mensalmente, a partir de abril deverá ser attribuida a cada alumn? e em cada d~ciplina, .pelo menos, uma nota relativa ã licção arguição ou trabalhos praticas. _ . ' . , § lº. A média arithmetica das notas do'mez ser– vira par~ o computo da média annual, que constituirá fl pota fmal de trabalhos escolares.

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