Regimento interno do Gymnasio Paraense
....:..:14- Art. 51 - Poderá-ser· permittida,: · p.o~. •Q.Y!mnasio Paraense, a matricula de ,alumnos t~er}f\,os g~ ips– titutos congene res extrangeiroo, se ficar afficialµi~pte– comprovado que os certificados exhibidos ,são- y.a}idos para matricula em cursos o:&ficiaes de ensino .§uperior do paiz em que foràm -expedidós. § 1 °. Os certificadõs de que tráta este artig9 tle– verão estar authenti.Gados pela compêten:té autoridade consul~r br-asileira, o~ pelo..,rel?rel}.entan:te ~iplématico· do paiz em cujo iristitüto de ~nsino o canôídà'tp -te- nha sido matriculado. ' § 2°. Acceita a tma-i:1sf-erencia, será o candidato qlassificado, na sér~e 40 cursp gymnasial correspon– dente á que tenha cursado no extrangeiro, submetten– ào-se, em época légijJ.,. El pagas ~s deviçlas ~axas, a exa– me .das diseiplinas d.e que ~ão possua cerlfficà;dos de liabilitação e?ctgidos P,ara sua adaptação ao éurso se- clindario ll>rasJ1eire,. · Art. 52 - O candidatô á matriêu1a em curso ~u– perior~ ·que aipreSe!,iltar certificado de concl'4sao do cur– so de húmanidades· feito no extrangeiro, na:;;' cghdições do artígõ precedent~, submetter-se.á, no Cfyninasio Fa– raense, na época legal e pagas as devidas taxas, .~os. -éx!Ulles de Portug,uez, Chorographia do Brasil e ais– toria do Brasil ~ d~s disciplinas obrigatorias do eurso complementar; con.farme o instituto superior em gue pretenda ingresso, uma vez que, dos programmas do gymnasio @a collegip :t:requentado pelo candidato, se· verifique não tenham .taes matel'"i-as sido estudadas- com o necessario desenvolv·imento. CAFl.'I'ULO VII Do ann0 ,zectiv0- .e f et-ias.,e$colar.e,s Art. 53, - O anno lectivo .obr,igatorio começàrá etn 15 àe março. e terminará,em 30 de nave.mbro. Par.agrapho unicp. Dentro do . p.er- ioda Iectivo não func,::ionarãó ·as aulas : , a) nos ~domiI1-gos e fe,x,iado~; . b.). no dia em que .se, sepultar. o direêtor-ou- qual- quer pt ofêssbr dó estaõélecimentà; .. :·" ,e
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