Regimento interno do Gymnasio Paraense

j 1 - --:- 13 - Paragrapho unieo. A matricula, em qualquer série, poderá ser negada pelo director, quando o alu– mno tiver revelado mau comportamento nos annos anteriores. Art. 44 - Os documentos que instruirem as pe– tições de matricula não poderão ser devolvidos aos alumnos, em caso algum, devendo ser archivados no estabelecimento. Art. 45 - A secretaria organizará um fichario em que serão registadas as notas e todos os informes sobre a vida escolar dos alumnos. CAPITULO VI Das transferencias >· ' Art. 46 - As transferencias dos alumnos do Gy– mnasio para os estabelecimentos officiaes ou officiali– zados, ou déstes para aquelle, só serão permittidas nos periodos de ferias, isto é, nos mezes de janeiro e feve– reiro, primeira quinzena de março e segunda de junho. Art. 47 - Só se dará guia de transferencia, fó_ra dos períodos de ferias, quando se tratar de filho ou tu– telado de militar ou funccionario publico federal, re– movido em serviço de um Estado para outro, o que de– verá ser provado por meio de documentos habeis. Da guia assim expedida constará que o foi em consequen– cia do decreto federal n. 22.663, de 24 de abril de 1933. Paragrapho unico. Não ha transferencia para os estudantes de que trata o art. 100 do decreto federal n. 21.241, de 4 de abril de 1932. Art. 48 - Aos alumnos transferidos para o Gymna– sio Paraense applicam-se todos os dispositivos referen– tes aos candidatos á matricula. Art. 49 - A transferencia somente será acceita mediante guia· expedida pelo instituto de ensino onde -0 alumno esteja matriculado, da qual deverá constar · minuciosamente informação sobre a vida escolar, de accôrdo com o modelo adaptado pela Directoria Geral de Educação Federal; cobrada a respectiva taxa pela tabella official vigente. Art. 50 - As guias de transferencias expedidas 'J)elo Gymnasio Paraense serão visadas pelo i:nspector federal.

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