Regimento interno do Gymnasio Paraense
-H- áâ. peÍ~ çonµnissão· examinadora, com resumo QO re:;ul:. t_~d<?. Q8iS_ provasi relativa~ente a cada turma o~:al. - . § 4°. Terminaaas as provas oraes, far-se-a· a elas– sificação, de aecôrdo com as médias obtidas, estabele– éiq.a, assim, a ordem de pveferencia para a matricula, fü1pllcadâ pela imprensa e affixada na por~aria es.s_a classificação; sêrá lavrado o termo respectivo, assh ~·!lal}dp-o o ~ecretario, o director e o inspector federal . Art. 30 - Os álumhos inhabilitados em dezembro não poderão inscrever-se eni fevereh 1 0. . .,. . CAPITULO V Da matricula ' . ~ r ..A :J.tt , ·31 - Somente aos alumnos devidamente ma- triculados· é permitticto frequentar as aulas. .Art. 32 - A matricula estará abePta de 1 n 14 de março. A1t. 33 - O requerimento d.e ·matFicula virá ms. truido com O$ ~guint~s d9c9mentos : a) eertifícaao do· exame ae adin1SSão para mat._ri– culã na I ª série ou ceritficaào de habilltaça0 na .série anterior, pa:ra matricn1a -na-s demias série; • b) attestade à.e sanidade, t'XpedH:10 pelo Dil'ecto, ria· de Hygiene ·Escola"!'; e) reéibo d'e paga:mel'lto da taxa de matricula; - ParagraphÕ unico. O ãlumno que obtiver no eon– juncto média quarenta (40), com deficienéia numa disc!J>liÍ?aMápenas, poderá matricular-se na série imme: diatamente superior, obrigado, porém, a fazer as provas parciat>s e os trabalhos mensaes da materia de que de– 'pende, cujas aulas deverá frequentar. Art. -34 - Do termo de matri~ula dos alunmos constár~ a :esi~enc~a d~s pa~s, t~t~res oú responsave.ts ·, os quaes se obngarao a commurucar ao director do 'Gymnasio todâ vez que a transferirem. • Art. 3_5 - 'J:.:erm~ado o prazo· Jas ·matriculas, fa– vrar_-s~: á t~rmo ~e. encer!'amen_to, que será ãssignado pPio.dir~ctór 1 secre_tario e in~pect9r federal. Art. 36 - E' null~ a inscripção de matricula feita com documentb fa~so, as§im com.o nul1o~ todos os actos que a ella se segurrem, e aquelle que por esse- meio a
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0