Coleção de decretos 1938

, .. , . - _, _.( - ~ A -. " f!I =- -~ , Segund a parte Transmissão ca usa mo r tis B e D E __.._ ;j; :.-,.. ---.... .::; -·- 1 ----- ----- ----- ----- F I G ---- - --·- - 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. De m:iis de De m.iis ck De mais de De ma is de G d t I Até 10:0UOSOOO •H':OOOSOOO 100:ot,usooo 300:000s000 laU e pareO eSCO ! (':00U$00U :ué .;té ate :né 100:000SOOO 300:000$000 6ü0:0ll0$000 I 40:0UOSOOti __ , _____ --- --- ------ . ---1------ Linha rét:i . .... .. ... .. . . .. .... . 3 % -1 % 5 O ' 5,5 % 6 % ~ Entre conjugcs .. .............. 7 % 7,5 % 8 % 8,5 % Entre irmão; e irmãs.......... 12 % 12,5 % 13 % 13,5 % Entre tios e tias, sobrinhos e sobrinhas ........................ 1 16 % 17 % 18 °lo 1 1!l % Entre tios-a,·ós e ti:1s-~vós, so - briobos-netos ou sobrinhas- , 1 1 1 uerns c entre primos-ir~ãos.. 19 % 20 % 21 % 22 % Entre parentes no quinto e 1 sexto gráus ....... .. .. .. . .. ... 20 % 22 % 24 % 26 O/ / O Além do sexto gr:\u e oão pa- rentt:s ....... . .. .. ....... ... ..... 22 % 2·1 % 26 % 28 ¾ Art. 77. - Este decreto-lei entrará em vigor a a data da sua publicação. Art. 78. - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêroo do Esrado do Pará, 30 de junho de 1938. 9 % 14 % 20 % 1 23 ,% 1 :!8 % 30 % De mais de 1 . 600:000$000 De m.m até de I.OIJQ:OOOS 1 1.000:000S _____ , ____ 6.5 % 7 % 9,5 % . 10 % 14,5 % 15 % 21 % 1 22 % 24 O/ / O 1 25 % (l0 o, / O 32 % •32 °lo 34 % JOSE' C. DA GAMA MALCHER, interventor fed·eral. .Deodoro Mendonça, Secretario Geral. -.- --~ ' J ~

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0