Coleção de decretos 1938

f - 49 lí cações, qu<?r por sua natureza, quer por seu destino, quer pelo objeto a que se aplica: a) até o valor de 30:000$000........................ . b) pelo que exceder a 30:000$000 até 50:000$000 e) pelo que exceder a·50:000$000 até roo:000$000 i)- pelo que exceder de 100:000$000 ................. . a) com pra dos b· ns acima referidos pelos pais , en1 nome dos filhos, sem a prova de que êstes pos- _ suem d inheiro ou equi,•:ilcnte para aquisições. 2 - As permutas pagarão : a)' <le cada imóvel permuiaJo.... ....... ............ . b) da <liferença de valor, mais a taxa de compra e venda corrl!spon<lente à importancia dessa dife- 7,5 % 8,5 % 9,5 % 10,5 % ~ 4. % rença, segundo a graduação do n. 1, desta tabela. _ Aplica- se tarnbem, par.1. a cobrança do imposto, a. gradua- çao fixada no número 1 <la pres'!nte t:i,bela para o imposto de compra e venda 1 aos se_guintes átos e contratos: . 3 -_-Compra e vencl:i, arrematação, adjudicação, dação < rn ter-sohtu au, desistência, remi ncia, cessão, quer de he– rança ou legado, quer de direito ou ação à heram~a ou le• gado, seja qual fôr o parentesco entre 0 vendedor, o exe– cutado, o desistente, o renunciante, o cedente e o compra• dor, o arremattinte, o adquirente, o cessionário, o beneficiado, expressa ou tácitamente, pela renúncia ou desis1ência e s_em prejuizo do impos·o de tra_nsmissâo, por título sucessivo ou testamentário, quç no caso fôr <leddo. J - Constitukâo de ·enfiteuse ou sub -enfiteuse. 5 - Doação «·inter-vivos > (ressalvado o disposto no n. 3_, Primeira parte desta tabella), de bens móveis ou imóv<;is, situados ou existentes no Estado do Pará, 1ímlos d~ dívida publica estrangeira, embarcações, navios, ações, obrigações ao portador (debentures) consolidadas, e outros títulos <le ern· prP.sas, companhias ou sociedades anônimàs, limitadas ou em C?~andita por açõts, ou de qualquer outra natureza, co:1;er· c1a1s ou civii:, créditos, dí -.,idas ativas, dinheiro, direitos e açõç s sobre os mesmos bens. 6 - Os bens móveis arrematados eru leilão ou hasta p1'1blica, dispensados os impostos sobre vend;is e consignações pagarão 3 %. 7 - Cessão de privilégios e concessões para explo ração industrial, come rcial e ele serviços públicos ou de qualquer · outra natureza, 1 r %. 8 - Subrogação ou permuta de bens inalienáveis ou g·ravados, além dos direitos <le t1ansmissâo que devido forem, 12 %,

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0