Coleção de decretos 1938

,, - 46 ----= - passar de dois contos de réis (2:000$000), e os herdeiros ou legatárics forem descendentes ou ascendentes, ou ainda o, conjuge sobre\ i vente. 11) A herança ou legado nas mesm:ls condições do nú– mero anterior, cujo monte partível não exceder a 1 :000$000 e os herdeiros ou legatários não forem ascendentes nem des– cendentes ou cor.juge sobrevivente. 12) Os legados e herança de propriedade cientifica, lite– rária e artística, quando o transmitente fõr o próprio autor ou na falta dêste o conjuge ou o he~deiro necessário que na meação ou por herança ou legado, ou qualquer outro título receber ou adquirir essa propriedade. 1 3) A herança e legados deixados às casas de caridade, de misericórdia, sociedades de beneficência, literárias, associa– ções ou esrabeledrnentos de ensino a juizo do GoYêrno. 14) Os legados e heranças que gosarern de isenção por lei especial. TÍTULO 111 Das disposições comuns aos impostos de trans– missjio < inter-vivos> e «causa-mortis , CAPITULO I DAS RESTITUIÇÕES Art: 6 3. - O imposto . de transmissão de propriedadf s, (<inter-vivos» ou cc causa-monis », quando devida::nente co.: brado, não poJerá ser restituído, salvo : l. 0 - Quando o contrato ou áto de que se tiver pago o imposto não se efetuar. Considera-se não efetuado o áto ou contrato : a) quando se prova, evidentemente, que o adquirente não entrou de modo algum na posse da coma requerida; b) qutrndo se prova que o contrato ou áro foi anulado ou desfeito por sentença legitimamente passada em julgado, con- • tanto que não seja a aprazimento das partes. 2. 0 - No caso de nulidade de p\eno direito do contrato ou áto formalmente pronunciado pela lei em razão de prete– rição de so lenidade vísh·el pelo mesmo instrumento ou pruva literal. . 3. 0 - Nos outros casos de nulidade absoluta do contrato ou áto sendo decretada pela autoridade judiciária, depois ' de resolver a contraditória disc;ussâo entre as partes. Are. 64. -- Nas vendas denominadas (< a retro,> e assim como em qualquer transmissão c.om pacto resolut6;io o im– posto não é restituível.

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