Coleção de decretos 1938

- 41 - Art. 48.-As quantias em contas correntes ou deposita· das em bancos ou caixas econômicas, serão sempre inventa– riadas e partilhadas na forma dêste regulamento, não poden-do ser liquidadas ou recebidas pelos herdeiros ou legatários sem o pagamento do imposto devido. § 1. 0 O representante da Fazenda do Estado, achacdo que o imposto está em termos de ser liquidado, requererá que se procedà ao cálculo ou conta, e que para seu pagamento se vendam do espólio tantos· quantos bens forem necessários. l;m se tratando de usofruto a arrematação será feita sobre o rendimento. S 2. 0 Se algum herdeiro ou interessado efetuar o paga• giento em moeda conrente, dentró de cinco dias, não terá la– gar a arrematação de que trata êste artigc . S 3. 0 Nas arrematações de bens para pagamento do im– posto seguir-se -ao os termos das execuções fixas 00 mesmo Juizo do inventário. Art. 49.-0 imposto de transmissão causa-mortis será o ~:i. legislação em vigor ao tempo do falecimento do testado ou tritestado. Art. 50.-A doação causa-mortis por ser equiparada a le· gado, é suj eita .ao imposto ao tempo em que se tornar efe– tiva. Art. 5 t.-São dtspesas atendíveis, no· cál..:ulo para paga– mento do imposto: Custeio, taxa, funeral, dívida e obrigaçõt s do inventário. Parágrafo ünico. Serão tambem atendíveis· Ol> impostos prediais, de agua, taxa sanitária e de saneamento, anteriores à morte do testado ou intestado no c2so de não existir renda, hipótese em que serão deduzidas do monte. Art. s 2.-A contar de um ano do falecimento do testado ou intestado, ou da extinção do usofruto ou fideicomisso, correrão a favor da Fazenda do Estado os juros de seis por cento ao ano (6,%) sobre 0s impostos a arrecadar, t: serão co- brados juntamente com os mesmos. - § 1. º Nas heranças de ausentes não são devidos os juros da roóra. § 2. 0 Quando os inventários forem requeridos com in• fração do artigo 1.770 do Có<ligo Civil, cobrar-se-á mais s% sobre o imposto devido. S 3. 0 Se, decorrido o primeiro ano, depois de iniciado, não estiver encerrado o inventário, de modo a ser liquidado, o imposto, será êste cobrado com o aumento de dez por cento (10%) em cada ano qµe exceder. 1 ....

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