Coleção de decretos 1938

• -36- 4) a indenização de bemfeitorias pel_o pr_oprietá1 io ou lo• catário, consideradas estas ná forma da lei cml; 5) as aquisições para casas de: caridade, de misericórdia, sociedades beoefic-e ntcs, literária~, associações ou estabeleci– mentos de ensino, sociedades de cultur,a física, legitimamente constituídas, a juízo do Govêrno; 6) a aquisição de imóvel para séde exclusiva de consulados; 7) as tornas ou reposições em dinheiro, pelo excesso de bens lançados a um herdeiro ou conjuge, exceto se o~ bens forem parií veis ou se houver acôrdo para que uma das partes fique com bens de valor su perior ao seu quinhão ou rueiação, pagando-se nêsses casos o irn posro conespondente á compra e venda; 8) a: divisão de bens imóveis, quando não seja atributiva de propriedade, rnssa\vado o pagamento do imposto corres– p0ndente à compra e venda pelo e)ccesso, torna ou reposição, éxcetuados os casos de cessação <l~ condomínio por dissolução de 5oci'etfades, empn;sas ou companhias, comerciais ou não; 9) _a fusão de sociedades, da qual resulte nova sociedade do mesmo gênero; 1 o) a aquisiç~o de p~guenas embarnaç0es, sem motor, para pesca ou recreio; t 1) a primeira venda de emb:trcaçõcs mandadas cons• truir nêste Estado; 12) as vendas a colonos e a primeira venda por êstes feita a outros colonos de imóveis si tuados em nücleos espe– ciais ou reconhecidos pelo Govê rno, ou de panes .de proprie– dades agrí-:olas, particulares, até o máxiru_o de dez hectares su– perficia;s por indivíJuo ou fa milia; be:n como, nos mesmos casos, a constituição da enfiteu se ou sub-enfiteuse; 1 3) a pa ni,ha de bens entre sócios, pela retirada de um ou mais sócios ou pe_la dissolução da sociedade, quando o imóvel seja atri buído aquêle que tiver enrrado com o mesmo para a sociedade; · 14 ) os átos e contr,nos que gosarem de isenção por leis es pe.:iais do Estado . TITULO 11 Do imposto de t ransmissão «causa mortis> C APITULO I D.~ JNCIDeNCÍA DO IMPOSTO , Arr. 27. - Todas as he r.rnças do Estado do Pará estão sujeitas ao pagamento de io,posto na lórma dêste Regula– m ento e Tabel:: anexa, serão in ventariadas, avaliadas, parti- o

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