Coleção de decretos 1938

o -35- • Art. 22. - Os leilqeiros públicos arrecadarão e reco• lherão ao Tezouro do Es~ado, na capital, e ao interior as Coletorias ou Mesas de rendas, a im~ortânciá relativa ao im– posto devido pela aquisição de móveis, dentro de trés dias após cada leilão, sob pena de multa de 1008000 a 5ootooo. Art. 23. - A arrecadação do imposto sobre a compra e venda de imóveis ou átos equivalentes realizar-se-á na estação fiscal do distrito em que êstes forem situados, exceto: 1) Se o imóvel se achar situado em mais de um dis– trito fiscal o imposto st:rá pago no Jistrito fiscal em que se achar a parte mais importante do imóvel por seu valor ou por ser o centro admini6tativo; 2) Se a requerimento do~ interessados e despacho dó diretor geral da faz~nda, a importância do imposto fôr dire– tamente recolhida ao Tezouro, precindindo-se, nêsse caso, da verificaçfo de que trata o art. r 5, ns. r e 2; 3) Se os contratos versarem sobre bens diversos que es– ti:!jam em diferentes distritos ou se a transmissão efetuar-se judicialmente, o imposto poderá ser pago em qualquer dos ditos distritos, ou onde se lavrarem os contratos e átos, pre– cindiodo-se da verificação de que trata o art. 15, ns. 1 e 2. Art. 24. - Os exatores perceoer.ão as percentagt>ns cor– respondentes aos impostos relativos aos iméveis situados em seus distritos fiscais, sah·o quando o imóvel estiver situado em mais de um distrito, caso em que çompetirá :. percenta– gem ao exator do distrito em que estiver situada a parte mais importante do imóvel, por seu valor ou por ser o seu ecentro administrativo. Art. 2 5. - O diretor geral da Fazenda poderá não pre-· cindir da verificação de que trata o ai;t. r 5, ns. r e 2, reme, tendo ao exat0r do distrito do imóvel as guias ou documentos que lhe forem apresentados para os devidos fins. CAPITULO III DAS ISENÇÕES DO IMPOSTO Art. 26.-São isentos do imposto de transmissão «inter– vivos»: r) os contratos tracslativos de propriedade imóvel, em que sejam transmitentes ou adquirentes a União, o Estado ou qualquer dos seus municípios; 2) os átos de desapropriação feitos pela União, o Estado ou qualquer dos seus municípios; 3) a transmissão de títulos da dívida pública da União,. do Estado e de qualquer dos seus municípios; -

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