Coleção de decretos 1938

- 27 - · . ,64 a 70 dq regulamento em vigor, relat~vos ao exercício de profissão de march antes, comunicando ao govêrno sem– pre que se verifiquem os casos de necessidade de cassação da resp~ctiva licença nos termos elo predito artigo 70. Art. 10 - !Revogam-se as dispos&ções em con– ~ário .. O secretário geral do \Estado as.c;im o façn execu tar. P alácio do Govêrno do Estado do P ará, 30 de junho de 1938. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Interventor F edera1 Deodoro Mend011,ça, Secretário Geral Consolida e regulamenta as disposições legais para a arrecadação e fiscalização do imposto de transmissão de propriedade.. ...... ~ .......... "" .....,__,,.. - - O Interventor Federal neste Estado, usando das atri· buições legais. DECRETA: Art. 1. 0 - O imposto de transmi5sâo de propric:dade será arrecadado corno renda do Estado que é, na conformida– de do Regulamento que bai);a com ê~te decreto, e das tabelas que lhe são anexas. , Divide se em ,lu:1s categorias: irnposro de transmissão inter-vivos e impo~to de tram,missão _,awa-1-nortis. TITULO l Do imposto de transmissão de propriedade • «inter-vivos» CAPITULO l DA !NCmENCIA DO IMPOSTO Art. 2. 0 - E' devido o imposto : 1) em todos os áto,; constitutivos e t1anslativos de pro– p riedade e dos demais dircilos re:iis abaixo indicados sobre-

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