Coleção de decretos 1938

-::- 26 - fique o aumento de cada c_e~ ré~s em qui,logra;ma de co_urq em sangu~. . Ar t . 3 • 0 -= Os membr os da referida Comissão de Ta-· ~elamento ex<;rcerã,o severa fiscalização para que sej am rigoi-osamente observados os p r eços estabelecidos na Tabe– la , aplicando aos infratores as penas prescritas no r egula_ mento de sua criação e comunicando ao govêrno os casos de infração em que incidam aquêdes, 16 lhes sejam aplicá– veis os preceit os da Lei de Segurança na repressão á espe– culação em detrimento do inter esse coletivo . Art . 4. 0 - F ica excluído do mercado de marchante– ria, por si ou entreposta pessôa, a "Sociedade CooperatL va de I ndústria P ecuária do Pará" e desde logo requ imta_ dosá Prefeitura de Belém os talhos e os apetrechos de t a– lhamento pertencentes á mesma·Sociedade. Art . 5 . 0 - F ica o diretor do Matadou ro do Maguarí autorizado .a abastecer os talhos requisitados toda a vez que os :fazendeiros associades da Sociedade Cooperativa não desejarem se ut ilizar dêles par a talhamento de seus gados por conta dos mesmos . Art . 6 . 0 - S erá livre a exp_ortação de gad·o em pé e fixado em vinte mil réis por cabeça o reSpectivo imposto, alterada ne@ta part e a Tabela que acompanh ar a lei de exportação do Estado em vigor, reservando-se o govêrno o dir~it o de fazer depender de prévia e expressa autorização a sa.ída, sempr-e que o exija a necessidade do mercado de e carnes . Art. 7 . 0 - Em virtude das condições prncárias do preço de venda dos couros, o .que concorre para baixa do gado em pé e dificulta a manu tenção do preço da carne, o govêrno r egulará em decreto especial o mercado dês~ gê_ nero por meio da c riaçã-o de um instituto que o ampare e- do entreposto oficial. ' Art. 8 . 0 - F ica estabelecido o linJ.ite da matança; em 130 rezes diárias cqm o aumento de 20 ºIº para os domin_ gos e dias feriados . ~ sse limite poderá. ser alterado com prévia autorização do govêrno sempre que se verifique insuficiência da matan<;:a para consumo por aumento dês– te ou diminuição de guilogramentú do gado a abater em correspondência á exhrência diária rlo consumo. Art. 9 . 0 - A Diretoria do M;atadouro do M:1gunrí -fan1 afixar no estabeleciment o os disP.ositivos dos artigos

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0