Coleção de decretos 1938

res cujos fru_tos têm largo consumo na indústria oleagi– nosa; considerando que têm sido improficuas as medi– das tomadas pelo Govêrno no s entido de imunizar de cór– ' te de arvores produtoras de sementes, especialmente a. andirobe~rn, s.3m as dimensões estabelecidas em lei, DECRETA : 'Art . 1. 0 - Fica proibido, em todo o território d~ Estado, o córte da andirnbeira e outras arvores prodULO– r as de sementes, tais como a. ucuúbeira, m:iúba, pracaxí e , cumarú. § 1. 0 As arvores já aba.tidas só poder ão ser exporta_ das depois de conhec·.dos os estoques, v~rific11dris por , :funcionários especia 1 mente designados pelo d;retor da Recebedoria de Rendas a requerim~nto dcs interessa.dos . § 2 . 0 O diretor da Recebedoria. b aixará as uec~:L r ias ürntruções para. a exata verificação dos estoqu-es, ''iii . loco", em condições de serem facil..meute verificados . § 3 . ° Co11hecidos os estoques, a ReceL~àoria aver– bará as quantida<le.s q ue forem sendo exportatlas a.té fi_ naJ, ficando, entretanto, vedada definit1Vamonte, a ex– portação, a pa1·b· de janeiro de 1939, r essalvados os em– b1u:quei; iniciatl.os no mês anterior . Art. 2. 0 - Aplica-se ás infrações dêste decreto o disposto nos §§ 1. 0 e. 2. 0 do decreto n. 2 . 869, de 10 de junt itt, de 1u.A; 1 om VH!or, punitlos os respons áveis com multa de quinhentos mil réis (500$000) a. cinco contos de réis (5:000$000), além da apreensão da madeira, e no dobro, os reincidentes. Art. 3. 0 - Révogam-se ns djspooições em con– trário. U secretário geral do Estado assim o faça executar .. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 28 de j unho d e 1938. JOSE' C. DA G.Alv1A MALCHER, I nterventor Federal Deodoro .Mendmica, &cretário Geral

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